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ANTRAL - Recusa em fazer o serviço

Sem resolução
Linha de Letras Miguel Gaspar
Linha Gaspar apresentou a reclamação
26 de julho 2019

Ontem dia 25 de Julho pelas 19h55, entrei no taxi 523 da Cooptaxis, matrícula 48-I-61, na Av. Almirante Reis perto do Arquivo Fotográfico, no sentido Martim Moniz - Areeiro, e solicitei ao motorista para se dirigir ao Largo da Graça. O motorista olhou para mim com cara de "poucos amigos", e respondeu - Não, que não ia para a Graça! Eu perguntei porque razão não queria executar o serviço, pois estava atrasado para um compromisso, ao qual me respondeu "acha que vou daqui para a Graça!".

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de julho 2019
ANTRAL
8 de agosto 2019
Boa tarde,

Nos termos da legislação em vigor, os táxis devem estar à disposição do público, de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista na llegislação, salvo os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista e os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.
Assim, não se justifica o comportamento do motorista em causa que é passível de uma sanção.
As associações patronais não têm qualquer poder sancionatório sobre os motoristas de táxi.
A entidade sancionatória é o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), com sede na Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, (imt@imt-ip.pt).
Assim, no caso de pretender efectuar qualquer reclamação deverá contactar esta entidade.
Lamentando o sucedido, apresento os melhores cumprimentos.
José Domingos
Director
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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