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APIN - Colocação de caixote do lixo a porta de casa

Sem resolução
3/10
David Manuel Alves Godinho
David Godinho apresentou a reclamação
2 de fevereiro 2022
Exº Sr. Presidente da APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior


David Manuel Alves Godinho, residente na rua dos coelhos n.18 em Vila Facaia , concelho de Pedrogão Grande - Distrito de Leiria, venho por este meio efetuar uma reclamação pelos seguintes fatos:
A Sensivelmente nos finais do mês de novembro de 2021 foi descolado um caixote do lixo que se encontrava na rua principal de vila facaia à mais de 80 anos , para a porta da minha casa n.131 da mesma rua (CONFORME FOTO EM AEXO), ficando o caixote do lixo colocado a menos de 10 (DEZ) CENTRIMETROS da meu porta de entrada da minha casa, e menos de 1,5 de e uma escada de acesso a umas escadas de acesso a outra porta , sendo de realçar que brevemente ira ser reconstruída (reclassificada) .
Além dos seguintes motivos:

1- Risco de acidente rodoviário - criando alem dos problemas higiene sanitárias circulação problemas de rodoviários na medida que foi colocado num cruzamento entre a rua principal a rua dos coelhos e estrada municipal que vai para a localidade de Nodeirinho, sendo um perigo para a circulação rodoviária. Sendo de realçar que onde se encontrava anteriormente a mais de 80 anos não havia problemas rodoviários, só se explicando a mudança da deslocalização por um favor de carater pessoal os residente no beco onde estava instalado.
2- Local Designado pela Junta de Freguesia - Foi designado pela Junta de freguesia de Vila Facaia e pela Câmara de Municipal de Pedrogão Grande (responsáveis pelo ordenamento municipal) um local devidamente cimentado para a colocação do caixote do lixo, sendo a sua não colocação da responsabilidade da APIN.
3- Risco Patrimonial - Se por motivos de vandalismo ou de outra natureza, como acontece em muitas regiões e localidades, houver um incendio no caixote do lixo, colocará em risco, demasiado evidente, danos patrimoniais na habitação como perdas ou danos humanos , na medida em que, os materiais são constituídos os caixotes do lixo como os materiais que são colocados no mesmo (plásticos, papel , etc; ) são altamente combustíveis provocando incêndios de elevada projeção e longa duração que ira propagar-se a casa , sendo vossa Exm. RESPONSAVEL PELOS DANOS CAUSADOS direta ou indiretamente, NÃO PELO FATO DE TER CAUSADO O INCENDIO, MAS POR NEGLIGÊNCIA POR OMISSÃO OU SABENDO DOS RISCOS E DEPOIS DESTA QUEIXA, NÃO TOMOU AS DELIGÊNCIAS NECESSARIAS A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA, sendo efetuada uma queixa no Ministério Público dos fatos apresentados COMO PEDIDAS AS DEVIDAS RESPONSABILIDADES CRIMINAIS E CIVEIS QUE ADEVEM DE TAL FATOS APRESENTADOS.

4-Sendo Portugal de direito e os favores pessoais ficam fora do âmbito politico ou pessoal (como aparentemente é o caso) é justo que seja retificado no ato e colocar o referido caixote do lixo onde se encontrava ou arranjar outra localização menos constrangedora para todos, porque referir que a colocação do caixote do lixo na via publica não é nem nunca será encostado a uma casa de habitação nem a uma porta de acesso, gostaria de saber se vossa exmº gostaria que lhe fizessem o mesmo.

Pelos fatos apresentados anteriormente e pelo Código Procedimento Administrativo solicito que seja notificada dos fatos de lei e do direito nos termos legais em vigor dos motivos que levaram a APIN a alterar a localização do referido caixote do lixo , como solicito respeitosamente a retirada do mesmo no espaço de 30 dias para a localização anterior a mais de 80 anos ou outra a definir.

Pede deferimento, mui respeitosamente
02 de fevereiro de 2022
David Manuel Alves Godinho
Data de ocorrência: 30 de novembro 2021
David Godinho
20 de março 2022
Exº Sr. Presidente da APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior


David Manuel Alves Godinho, residente na rua dos coelhos n.18 em Vila Facaia , concelho de Pedrogão Grande - Distrito de Leiria, venho por este meio efetuar uma reclamação porque até a presente data não ter sido notificado nos termos do Código de Procedimento Administrativo da decisão de vossa exª. da reclamação proferida por mim.

Vila Facaia 20 de março de 2022

David Godinho
David Manuel Alves Godinho
David Godinho avaliou a marca
20 de março 2022

aguardo notificação legal da decisão tomada pela empresa

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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