Performance da Marca
14.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,1%
Tempo Médio de Resposta
3,3%
Taxa de Solução
15,1%
Média das Avaliações
22,8%
Taxa de Retenção de Clientes
20,7%
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Apple - Defeito de fabrico de placa lógica de Macbook Pro 2018

Sem resolução
MÁRIO JOSÉ ANDRADE NUNES
MÁRIO NUNES apresentou a reclamação
30 de dezembro 2019
Exm.ºs Senhores
Apple Portugal /Apple Europa

No dia 24.01.2018 a ora exponente adquiriu um computador portátil Macbook Pro 13” 2,3 GHz dual-core i5, 256 GB Silver, com o número de série C02VK3TFHV2D, na loja online da GMS STORE Informação e tecnologia, S.A.

Tal produto destinou-se ao uso de um dos sócios da supra referida que exerce com carácter profissional uma atividade que visa a obtenção de benefícios.

Há cerca de 1 mês o computador começou a denotar intermitências aquando da sua ligação. Isto é, umas vezes ligava, outras não.

Nesse sentido, deslocámo-nos às instalações da GMS Care - Apple Authorised Service Provider, sita na Rua Sanches Coelho 2 -1600-202 Lisboa, para que este centro de assistência e reparação autorizado efetuasse uma análise técnica e futura orçamentação da reparação.

Foi com estupefação que, no dia 12.12.2019, através de e-mail enviado pela GMS Care, foi recebido o Orçamento de reparação - OR Nº 22294, através do qual somos informados de uma reparação, no valor de cerca 608,84€, com a seguinte fundamentação:
«“Após a verificação do seu equipamento e pedido de intervenção ao abrigo da garantia Apple, lamentamos informar que não será possível proceder com o processo ao abrigo da garantia Apple pelo(s) seguinte(s) motivo:
O equipamento, como foi comprado por empresa, não está elegível para a lei de defesa de consumidor por dois anos, a qual é válida apenas para equipamentos comprados por consumidores finais.
A impossibilidade de avançar com o processo ao abrigo da garantia não se trata de uma decisão espontânea da GMS Care, sendo que esta cobertura (garantia) possui condicionantes definidos pela própria marca na sua política de garantia e disponível para consulta no link abaixo.
https://www.apple.com/legal/warranty/pt/.
Neste caso, a reparação poderá ser realizada mediante aceitação do orçamento.
Após análise, foi confirmada a avaria de placa lógica, sendo necessária a substituição para que o equipamento volte a funcionar corretamente. A anomalia foi confirmada nos testes Apple realizados ao equipamento e testes individuais a todos os componentes do equipamento. Os restantes componentes foram testados e não foram encontradas anomalias no funcionamento dos mesmos.
O valor total com peças originais para esta reparação será de 608,84€, sendo para placa lógica de substituição o valor de 497,84€ e o serviço Apple de Tier 4 no valor de 111€. Este orçamento tem a validade de 30 dias
O serviço consistirá na montagem dos componentes e os testes e configurações necessários para que o equipamento cumpra as especificações da Apple relativas ao desempenho, usabilidade e funcionalidade.”»

Contatámos inclusivamente o suporte online da Apple, em que, de uma forma rude, apenas nos informaram que a garantia da Apple é somente de 1 ano e que não poderiam fazer nada (Processo n.º100967116187).

Não obstante à resposta recebida, a qual refutamos integralmente, cumpre sublinhar que:

O adquirente é um consumidor final ou seja « (…) alguém a quem sejam fornecidos bens, prestador serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional por empresa ou pessoa que exerça com caracter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.»

E neste âmbito a garantia do bem é de 2 anos a contar da data da entrega do mesmo, nos termos e para os efeitos do artigo 5º n.º 1 do DL 67/2003 de 8 de Abril alterado pelo DL 84/2008 que transpõe a diretiva n.º 1999/44/CE.
10º
Sempre se diga a este respeito que nem outro regime faria sentido, até porque normas internas de uma empresa não se podem sobrepor à legislação em vigor de um País ou qui ça da Comunidade Europeia mormente no que concerne às suas diretivas comunitárias.
§ Os produtos Apple e todos os produtos comprados na Apple, incluindo os produtos que não sejam de marca Apple, estão cobertos por uma garantia legal de 2 anos pela falta de conformidade, nos termos da Lei das Garantias (Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008).
11º
A tudo isto acresce que sendo a Apple uma marca internacional muitas vezes elegida como a melhor marca de portáteis do mundo, que se intitula por ter um “desempenho, usabilidade e funcionalidade” impares.
12º
Não poderá em circunstância alguma recusar a reparação identificada uma vez que a mesma consubstancia, um defeito de fabrico deste componente específico.
Porque senão vejamos:
13º
O portátil em causa tem cerca de apenas 1 ano e 10 meses.
14º
A sua utilização tem sido sempre cuidada e em ambientes controlados, como se pode comprovar pelo estado geral do equipamento, que não apresenta quaisquer mossas, riscos ou deterioração do seu exterior, sem ser o uso normal e cuidado do seu utilizador.
15º
Se se tratasse da avaria de algum componente por força do seu uso, designadamente, uma peça do teclado, o cabo de carregamento quebrado, ou um risco no ecrã, aceitar-se-ia porém sem conceder, a não utilização da garantia.
16º
Em abono da verdade estamos perante uma avaria do “cérebro” do computador, o seu componente mais dispendioso, e que seguramente não avariou em virtude de uma má utilização.
17º
Aliás, a ser possível de isso acontecer, sempre se dirá que muito mal andaria a APPLE a vender computadores com componentes de má qualidade.
18º
O que se julga desde já não ser o caso, somente uma infelicidade.
19º
Há que não olvidar que o bem objeto desta reclamação/denúncia custou aproximadamente 1670€, cujo valor é justificado pela imagem de fiabilidade e qualidade transmitida pela marca, pelo que não é concebível que, após cerca de 1 ano e 10 meses, precise de uma reparação com um custo global de cerca de 608,84€, ainda mais tratando-se da placa lógica.
20º
Também não se pode deixar de referir que a empresa no passado já adquiriu outros produtos Apple, tais como Iphones, e quando tiveram a necessidade de utilizar a garantia do equipamento obtiveram, uma garantia de 2 anos.

21º
Ao optar por equipamentos informáticos da marca Apple, opta-se igualmente pela aquisição de um produto premium.
22º
In casu, e malogradamente, verifica-se que foi adquirido um produto com um componente com defeito de fabrico, e que não estando dentro da garantia de 1 ano – o que desde já se contesta por contra legem - sujeitará à sua reparação com um custo elevado, ou à substituição deste equipamento, e dos futuros que a empresa venha a adquirir, por outra marca que dê garantias no futuro de um produto com qualidade, que não seja somente uma “jogada” de marketing e cuja qualidade apregoada perante o cliente não seja uma falácia.
23º
Por último, importa referir que, pesquisando um pouco pela net, verifica-se a existência deste problema em mais clientes do Macbook Pro da Apple, pelo mundo inteiro, comprovando-se que, efetivamente, se trata de um problema de fabricação do componente.
24º
Nesse sentido, solicitamos a boa compreensão dessa empresa e o cumprimento cabal do estatuído na legislação em vigor, aguardando uma resposta da vossa parte para a resolução deste problema, juntando o e-mail com o orçamento elaborado pela GMS Care.


Moita, 26 de dezembro de 2019
Data de ocorrência: 30 de dezembro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

É muito simples, se a fatura está em nome de uma empresa ( NIF começado por 5) só tem 1 ano de garantia. E nisso a Apple até está a ser generosa, pois em Portugal, nesses casos aplica-se o código civil, e a garantia seria apenas de 6 meses.

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7 de janeiro 2020

Querem deduzir o IVA e também ter 2 anos de garantia. Mais nada? Como já referido muita sorte não ser só 6 meses a garantia.