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Apple - Ecrã riscado iphone 8

Sem resolução
João Marçalo
João Marçalo apresentou a reclamação
16 de outubro 2019
Adquiri um iPhone 8 á cerca de 4 meses onde uma das especificações é ter tecnologia gorila glass no ecrã ( resistente a riscos). Já tive o iphone 4,4s,5s,6, ainda tenho iPhone 7 da empresa e adquiri por último o iPhone 8. Nunca usei películas bem nada que se pareça em nenhum dos equipamentos e nunca mas nunca risquei um ecrã. Uso no bolso das calças nunca com nada no bolso para não correr o risco de riscar. Após 4 meses de ter o iPhone 8 o meu ecrã está completamente riscado. Liguei para o suporte apple e foi me indicado para ir a um reparador autorizado (m.repair). Desloquei me ao reparador no dia 14/10/2019 ficaram com o equipamento para análise, dia 15/10/2019 ligam me do reparador a dizer que a Apple não assumia a reparação na garantia. Voltei a ligar para o suporte da Apple onde me indicam que vão solicitar fotos do equipamento ao reparador autorizado. Hoje dia 16/10/2019 ligo para a Apple onde me indicam que não vão fazer a reparação na garantia. Liguei para o reparador onde o mesmo me indica que só fazem testes de software ao equipamento e de resto são enviadas fotos para a engenharia da Apple e eles é que decidem. Ou seja pago por um equipamento que supostamente tem proteção Gorilla glass e ninguém confirma se existe algum problema com o ecrã ou sequer se tem essa proteção.

Informação enviada pela Apple não coincide com o indicado Telefonicamente:

- 3 . O que é uma falta de conformidade?
Conforme estipulado no artigo 2.o da Lei das Garantias, presume-se que os produtos têm uma
falta de conformidade se se verificar algum dos seguintes factos:
(i) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
(ii) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
(iii) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
(iv) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
Data de ocorrência: 16 de outubro 2019
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