Reclamação nº 11036417 de 07.07.2017 – Aquafresh Pasta Dentífrica
Reclamante: Exma. Senhora D. Ana Cristina de Almeida Freixo
Reclamada: Glaxosmithkline Consumer Healthcare – Produtos para a Saúde e Higiene, Lda.
Exmos. Senhores,
Serve o presente para, na sequência de term os tomado conhecimento da apresentação de Reclamação por parte da Exma. Senhora D. Ana Cristina de Almeida Freixo, no V/ Portal, em 07.07.2017, contra a Glaxosmithkline Consumer Healthcare – Produtos para a Saúde e Higiene, Lda., abreviadamente GSK CH, prestar a V. Exas. as seguintes informações:
1. No dia 06.07.2017 a Consumidora Exma. Senhora D. Ana Cristina de Almeida Freixo contactou, via e-mail, a GSK CH – Apoio ao Consumidor GSK, reportando a sua insatisfação com a compra de pasta dentífrica Aquafresh, por nós fabricada, designadamente manifestando o seu descontentamento com o seu sabor.
2. Na mesma data, o Apoio ao Consumidor GSK, na pessoa do Senhor Fernando Oliveira, informou a Consumidora de que se trataria, possivelmente, de uma falha ao nível do controlo de qualidade, pelo que solicitou a entrega do produto e dados identificativos do mesmo (lote e validade) para investigação, bem como informou que, a devolução/entrega e troca do produto deveria ser intermediada pela loja/estabelecimento comercial onde o teria adquirido.
3. Após troca de vários e-mails, que se juntam como Documento nº 1, para V/ integral conhecimento - por via dos quais a Consumidora forneceu os dados do produto,
que se revelaram insuficientes, e a GSK CH reiterou que as trocas/devoluções, por motivos de qualidade, deveriam ser intermediadas pela loja e estabelecimento comercial onde o mesmo foi adquirido - a Consumidora optou por apresentar a Reclamação sob análise no Portal da Queixa, no dia seguinte, em 07.07.2017.
4. Em face do exposto, designadamente em resposta à Reclamação apresentada, a GSK CH, reitera que:
(i) Respondeu, de forma célere e assertiva às questões colocadas pela Consumidora (primeiro e-mail enviado a 06.06.2017, pelas 9:56 e respondido pela GSK CH às 11:02 do mesmo dia).
(ii) Se disponibilizou para a recepção do produto, através da loja/estabelecimento comercial onde foi adquirido, por forma a ser sujeito a um rigoroso controlo de qualidade, através de laboratório de controlo, nos termos e para os efeitos do artigo 21º do Decreto-Lei 189/2008, de 24 de Setembro, observadas as normas relativas às boas práticas de laboratório constantes dos Decretos-Leis nºs 95/2000, de 23 de Maio, e 99/2000, de 30 de Maio.
(iii) Mantém a sua disponibilidade para recepção do produto e troca por género igual ao produto GSK CH, no mesmo valor, através da loja/estabelecimento comercial onde foi adquirido, por forma a que produto reclamado seja sujeito a um rigoroso controlo de qualidade, através de laboratório de controlo, nos termos referidos em b) – conforme e-mail de 07.07.2017, pelas 12:12, subscrito por Fernando Oliveira, GSK Apoio ao Consumidor, que se cita: “sendo que a GSK assegurará a creditação do produto a esse mesmo local”.
(iv) Neste sentido, entende, de acordo com o referido nas al. a) a c), ter assumido uma conduta pautada pela legalidade, respeito pelos direitos do consumidor e pelos princípios de saúde pública que norteiam a sua actividade.
Sem outro assunto de momento e na expectativa da vossa melhor compreensão e encerramento desta reclamação, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
João Paulo Sotana
(Gerente)
Mafalda Martins
(Gerente)
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A presente documentação devidamente assinada poderá ser consultada em anexo, bem como o Documento nº 1 referido em epígrafe.
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