Boa noite, Após a aquisição de uma máquina de bolas de sabão na vossa loja em Braga, para a realização de eventos usando a máquina pela primeira vez no evento, 5min após a mesma ter sido ligada, uma das rodas deixou de funcionar. Feito isto... entregamos a respetiva máquina na loja, dizendo um dos funcionários que iria ser analisada e reparada, passado 3 dias, somos contactados pela loja de Braga informando que a máquina estaria pronta.
A máquina foi levantada, e a resposta dos vossos vendedores é NÃO SABEMOS QUAL ERA O PROBLEMA, MAS JÁ ESTÁ RESOLVIDO. E agora eu pergunto mas afinal NÓS clientes podemos ou não contar com a vossa loja ?
Pois é RECUSAM A TROCA OU DEVOLUÇÃO DE UM ARTIGO EM EXPOSIÇÃO QUE DEU PROBLEMAS DENTRO DE 5 DIAS, NÃO SABEM QUAL ERA O PROBLEMA DA MÁQUINA.
Com muita pena nossa perderam certamente um cliente...
Muito obrigado e revejam a situação das trocas...
Nenhuma loja física é obrigada a aceitar devoluções em Portugal, existem é empresas que facilitam em demasia e as aceitam. Legalmente apenas vendas à distância (porta-a-porta, telefone e internet) é que têm a obrigação de aceitar o direito de retratação (devoluções) de 14 dias de calendário, que se inicia na data da factura e não na data de recepção.
Quanto às garantias, os comerciantes apenas se limitam a enviar os produtos aos reparadores que têm 30 dias para reparar e devolver, não existindo obrigação de entrega de produto substituto como acontece em oficinas automóveis e nas telecomunicações, que mesmo sem obrigação, a maioria facilita. Apenas se o reparador não devolver o artigo ao comerciante no prazo de 30 dias, é que o cliente tem direito a um artigo novo de modelo igual, ou em caso de descontinuação ou falta de stock um voucher no valor do artigo para aquisição de outro, não havendo reembolso do remanescente. Acrescento que não existe obrigação legal de reembolso, mesmo ultrapassados os 30 dias de reparação, apenas o que referi atrás. Depois o comerciante envia ao reparador o custo do novo artigo entregue, que por sua vez repassa à marca, para que o comerciante possa ser ressarcido do prejuízo.
Não existe qualquer obrigação legal de relatórios relativamente às avarias, ou seja, posso ter um telemóvel que não liga e mando para o reparador, este não é obrigado a indicar ao comerciante qual a avaria e qual o procedimento aplicado, se o artigo estiver abrangido pela garantia. Apenas nos casos em que não está abrangido e existe lugar a liquidação do orçamento da reparação é que existe necessidade de ao menos indicar qual a avaria verificada e o que foi executado, não havendo obrigação de detalhar essa informação. O comerciante repassa a informação que recebe do reparador e não deve em momento algum exigir dados que não estão protocolados pelas marcas.
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