Exmos. Senhores,
AR Telecom – Sra. Dra. Sandra Pilar
AT Telecom – Administração
AR Telecom – Serviço de Apoio a Clientes
DECO – Defesa do Consumidor
Exmos Senhores,
Reporto-me à carta não registada que a AR TELECOM, na pessoa da Dra Sandra Pilar, teve a amabilidade de me enviar a 12/07/2010, com o assunto supra.
Sobre o teor da carta, na qual sou ameaçado com uma acção judicial face a uma divida de 173,96€. Nesta carta é ainda referido que parte (que não sei de quanto será) dos 173,96€ resulta da não devolução do equipamento propriedade da ARTELECOM.
Cabe responder que o equipamento foi devolvido a 26/01/2010, através dos CTT.
Quanto ao restante do valor que não corresponde ao equipamento (valor também desconhecido), e o qual deverá corresponder aos serviços não prestado pela ARTELECOM, eu liquidei 27,72€ facturados em Janeiro de 2010, conforme foi acordado entre as partes, aquando da visita do comercial da ARTELECOM à minha residência.
Quando venderam verbalmente o serviço ARTELECOM, garantiram-me que teria direito a experimentar gratuitamente o serviço durante quinze dias. Garantiram-me que teria exactamente aos mesmos canais, os mesmos serviços e exactamente a mesma qualidade de imagem e internet. Assim que fosse instalado, não notaria diferença. Já percebi que o problema foi deixar instalar o serviço e querer experimentar.
Quando instalaram o serviço, a 14/01/2010, reclamei de que os canais prometidos não estavam disponibilizados. Segundo me foi informado, ainda estavam em negociações para que os respectivos canais passassem a fazer parte da grelha (?!?!).
Reclamei ainda que a qualidade do serviço de televisão não era digital conforme prometido, e a sugestão do serviço de retenção de clientes da ARTELECOM foi para eu comprar cabos scart banhados a ouro, sugestão que nem sequer faço comentários.
No curto espaço de tempo em que o serviço esteve à experiência, fui visitados por técnicos (ou comerciais), que constataram que a qualidade do serviço instalado não era, de maneira alguma, igual ao serviço que tinha instalado anteriormente). Nessa visita informaram-me que iam dar conhecimento aos serviços centrais e recomendaram-me fazer reclamação.
No fax de 21/01/2010 enviado para a ARTELECOM, fiz uma a descrição do acordo verbal estabelecido com o comercial da ARTELECOM. Ainda nesse fax, é renunciado o “acordo de experiência de 15 dias”, o qual teve inicio a 14/01/2010, data da instalação.
Em breves palavras, o serviço foi instalado à experiência a 14/01/2010. Como a qualidade do serviço estava longe do prometido, denunciei o contrato a 21/01/2010 e devolvi o equipamento a 26/01/2010. Paguei os serviços que utilizei e que não faziam parte da oferta de experiência do serviço da ARTELECOM, nomeadamente a mensalidade da SPORTTV e as chamadas telefónicas, tudo isto através da factura de Janeiro de 2010 e que, repito, já foi liquidado.
Conforme as exposições já efectuadas por escrito junto da ARTELECOM, estou de consciência tranquila, pois cumpri com as minhas obrigações, paguei o que devia e devolvi o que não me pertencia. E tudo a tempo e horas.
Por outro lado, a ARTELECOM tudo está a fazer para cobrar um ano de serviços não prestados a um potencial cliente não satisfeito (cada vez menos potencial e cada vez mais insatisfeito).
Os esforços da ARTELECOM deveriam ser canalizados para a melhoria dos serviços que prometem aos potenciais clientes. Mas como na verdade estão a anos-luz da concorrência e como não conseguem angariar os clientes a bem, a solução é a ameaça de acções judiciais.
Face ao exposto, uma vez que a ARTELECOM me está constantemente a tentar cobrar serviços não prestados, tomei a liberdade de expor a situação às entidades competentes, nomeadamente:
• DECO
• * PROIBIDO *://www.portaldaqueixa.com
Os melhores cumprimentos.
Ricardo Oliveira
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