Tendo firmado um contrato de arrendamento (Anexo) de um apartamento T0 na Avenida da Força Aérea com o Sr. (*), no dia 23 de Junho de 2017, foi intermediária a agência imobiliária Arcada de Aveiro.
A visita ao apartamento efetuada no primeiro dia em que o supracitado contrato entrou em vigor, dia 1 de Julho de 2017, foi acompanhada por um técnico da Imobiliária Arcada, de nome (**). Nessa visita foi levada a cabo uma revisão do estado em que se encontrava o apartamento, sendo todos os problemas então detetados, anotados pelo técnico desta agência. Após conversa com o técnico que acompanhou a visita, concordamos que havia vários problemas de que ele se tinha inteirado e que tinha registado num pequeno bloco de notas do qual se fazia acompanhar. Dada a necessidade urgente de mudar de casa, esses problemas não seriam entrave para a entrada em vigor do contrato de arrendamento.
Posteriormente, foram detetados outros problemas que não haviam sido registados pelo técnico da imobiliária Arcada que acompanhou a visita anterior, tendo sido enviado um e-mail dando nota destes problemas de modo a dar a conhecer à referida imobiliária que havia mais alguns estragos que não haviam sido registados e a solicitar a troca do exaustor que não se encontrava em condições de operacionalidade. Este email foi depois reencaminhado e respondido pela Dra. (***) a 11 de Julho de 2017.
Tal como disposto na cláusula terceira, na alínea b) do contrato então assinado, foi pago o valor de 625€ referente a dois meses de renda e uma caução no valor igual a um mês de arrendamento.
Após a resolução do contrato e a visita de devolução das chaves do apartamento, no dia 01 de Julho de 2019, fui surpreendido com o envio de um e-mail enviado pela Dra. (***), advogada da Imobiliária Arcada, no próprio dia em que o contrato efetivamente terminava, informando que não me seria devolvida a caução uma vez que o apartamento se encontrava em muito más condições. Neste e-mail a Dra. (***) envia algumas fotografias recolhidas nesse mesmo dia e considerando-me responsável por todos os estragos, alguns dos quais são estruturais, como se pode verificar nas imagens que me foram enviadas no referido e-mail. Por outro lado, sou também identificado como “responsável pelos estragos no apartamento devido a uso negligente”, por ter, alegadamente, partido uma porta. Esta porta, como se pode ver nas imagens anexas ao e-mail, é exatamente a mesma porta que eu havia enviado no e-mail onde assinalava outros problemas que não haviam sido detetados aquando da visita acompanhada pelo técnico da Arcada e que havia sido enviada também com o conhecimento da Dra. (***). O facto de este email me ter sido enviado no próprio dia em que o apartamento foi entregue, deixa a dúvida de que a decisão de não devolução da caução possa ter sido discutida com o proprietário do imóvel.
Após várias conversas por telefone tidas ao longo de alguns meses, a devolução da caução foi sendo adiada sempre com a argumentação de que eu não tinha provas de que o apartamento já estava nas condições em que eu o voltei a entregar após o término do contrato de arrendamento. Apesar da minha insistência de que o técnico que acompanhou a visita tinha toda essa informação registada, sempre me foi dito que a imobiliária Arcada não tinha essa informação e que, portanto, não havia provas de que o apartamento já se encontrava com todos os problemas identificados antes do inicio do meu contrato.
Algum tempo depois, encontrei algumas imagens obtidas a 30 de Junho de 2017, ou seja, no início do período de arrendamento, em que são visíveis muitos dos danos pelos quais esta imobiliária me considera responsável.
No dia 17 de Julho de 2019, enviei um e-mail à Dra. (***), informando que tinha encontrado as referidas imagens e dando-lhe acesso às mesmas, para que esta pudesse confirmar que os danos já existiam e dar conhecimento disso mesmo ao proprietário do referido apartamento no sentido de, havendo agora meio de prova, me ser devolvido o valor pago a título de caução.
Não obtendo resposta, nem por via telefónica nem por via de correio eletrónico fui indagando junto da Dra. (***) sobre a eventual resposta do Dr. (*), tendo enviado e-mail no dia 30 de Julho. Voltei a contactar a Dra. (***) por telefone tendo-me nesta chamada, passado a informação de que nas imagens que lhe tinha enviado não eram visíveis os danos na porta de entrada. Rebatendo esta versão enviei a imagem que prova que os danos na porta já eram visíveis nas imagens no início do contrato, não tendo obtido resposta.
Não obtendo resposta voltei a contactar no dia 14 de outubro no sentido de saber se já havia novos desenvolvimentos. Como resposta obtive da Dra. (***) o e-mail do mesmo dia informando que aguardava a decisão do proprietário. Voltei a contactar por e-mail no dia 22 de Outubro e novamente no dia 6 de Novembro. Nesse mesmo dia recebi resposta informando que não seria devolvido o valor da caução uma vez que os danos na porta de entrada eram demasiado graves para eu não ter informado da sua existência.
Esta resposta deixou-me incrédulo já que os danos referidos são os apresentados na imagem obtida pela imobiliária Arcada no dia 01 de Junho e que são exatamente os mesmos que se podem observar na imagem obtida a 30 de Junho de 2017, já existindo portanto aquando do início do meu contrato de arrendamento. Aliás, este facto foi mesmo apontado e salientado no email enviado por mim à Dra. (***) no dia 26 de Setembro.
Data de ocorrência: 22 de novembro 2019
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