Arcada Imobiliária
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Arcada Prime - Mediação Imobiliária, Lda

Arcada Imobiliária - Devolução caução arrendamento

Sem resolução
Emanuel Ferreira Ribeiro
Emanuel Ribeiro apresentou a reclamação
22 de novembro 2019
Tendo firmado um contrato de arrendamento (Anexo) de um apartamento T0 na Avenida da Força Aérea com o Sr. (*), no dia 23 de Junho de 2017, foi intermediária a agência imobiliária Arcada de Aveiro.
A visita ao apartamento efetuada no primeiro dia em que o supracitado contrato entrou em vigor, dia 1 de Julho de 2017, foi acompanhada por um técnico da Imobiliária Arcada, de nome (**). Nessa visita foi levada a cabo uma revisão do estado em que se encontrava o apartamento, sendo todos os problemas então detetados, anotados pelo técnico desta agência. Após conversa com o técnico que acompanhou a visita, concordamos que havia vários problemas de que ele se tinha inteirado e que tinha registado num pequeno bloco de notas do qual se fazia acompanhar. Dada a necessidade urgente de mudar de casa, esses problemas não seriam entrave para a entrada em vigor do contrato de arrendamento.
Posteriormente, foram detetados outros problemas que não haviam sido registados pelo técnico da imobiliária Arcada que acompanhou a visita anterior, tendo sido enviado um e-mail dando nota destes problemas de modo a dar a conhecer à referida imobiliária que havia mais alguns estragos que não haviam sido registados e a solicitar a troca do exaustor que não se encontrava em condições de operacionalidade. Este email foi depois reencaminhado e respondido pela Dra. (***) a 11 de Julho de 2017.
Tal como disposto na cláusula terceira, na alínea b) do contrato então assinado, foi pago o valor de 625€ referente a dois meses de renda e uma caução no valor igual a um mês de arrendamento.
Após a resolução do contrato e a visita de devolução das chaves do apartamento, no dia 01 de Julho de 2019, fui surpreendido com o envio de um e-mail enviado pela Dra. (***), advogada da Imobiliária Arcada, no próprio dia em que o contrato efetivamente terminava, informando que não me seria devolvida a caução uma vez que o apartamento se encontrava em muito más condições. Neste e-mail a Dra. (***) envia algumas fotografias recolhidas nesse mesmo dia e considerando-me responsável por todos os estragos, alguns dos quais são estruturais, como se pode verificar nas imagens que me foram enviadas no referido e-mail. Por outro lado, sou também identificado como “responsável pelos estragos no apartamento devido a uso negligente”, por ter, alegadamente, partido uma porta. Esta porta, como se pode ver nas imagens anexas ao e-mail, é exatamente a mesma porta que eu havia enviado no e-mail onde assinalava outros problemas que não haviam sido detetados aquando da visita acompanhada pelo técnico da Arcada e que havia sido enviada também com o conhecimento da Dra. (***). O facto de este email me ter sido enviado no próprio dia em que o apartamento foi entregue, deixa a dúvida de que a decisão de não devolução da caução possa ter sido discutida com o proprietário do imóvel.
Após várias conversas por telefone tidas ao longo de alguns meses, a devolução da caução foi sendo adiada sempre com a argumentação de que eu não tinha provas de que o apartamento já estava nas condições em que eu o voltei a entregar após o término do contrato de arrendamento. Apesar da minha insistência de que o técnico que acompanhou a visita tinha toda essa informação registada, sempre me foi dito que a imobiliária Arcada não tinha essa informação e que, portanto, não havia provas de que o apartamento já se encontrava com todos os problemas identificados antes do inicio do meu contrato.
Algum tempo depois, encontrei algumas imagens obtidas a 30 de Junho de 2017, ou seja, no início do período de arrendamento, em que são visíveis muitos dos danos pelos quais esta imobiliária me considera responsável.
No dia 17 de Julho de 2019, enviei um e-mail à Dra. (***), informando que tinha encontrado as referidas imagens e dando-lhe acesso às mesmas, para que esta pudesse confirmar que os danos já existiam e dar conhecimento disso mesmo ao proprietário do referido apartamento no sentido de, havendo agora meio de prova, me ser devolvido o valor pago a título de caução.
Não obtendo resposta, nem por via telefónica nem por via de correio eletrónico fui indagando junto da Dra. (***) sobre a eventual resposta do Dr. (*), tendo enviado e-mail no dia 30 de Julho. Voltei a contactar a Dra. (***) por telefone tendo-me nesta chamada, passado a informação de que nas imagens que lhe tinha enviado não eram visíveis os danos na porta de entrada. Rebatendo esta versão enviei a imagem que prova que os danos na porta já eram visíveis nas imagens no início do contrato, não tendo obtido resposta.
Não obtendo resposta voltei a contactar no dia 14 de outubro no sentido de saber se já havia novos desenvolvimentos. Como resposta obtive da Dra. (***) o e-mail do mesmo dia informando que aguardava a decisão do proprietário. Voltei a contactar por e-mail no dia 22 de Outubro e novamente no dia 6 de Novembro. Nesse mesmo dia recebi resposta informando que não seria devolvido o valor da caução uma vez que os danos na porta de entrada eram demasiado graves para eu não ter informado da sua existência.
Esta resposta deixou-me incrédulo já que os danos referidos são os apresentados na imagem obtida pela imobiliária Arcada no dia 01 de Junho e que são exatamente os mesmos que se podem observar na imagem obtida a 30 de Junho de 2017, já existindo portanto aquando do início do meu contrato de arrendamento. Aliás, este facto foi mesmo apontado e salientado no email enviado por mim à Dra. (***) no dia 26 de Setembro.
Data de ocorrência: 22 de novembro 2019
Arcada Imobiliária
5 de dezembro 2019
A Arcada Imobiliária foi a empresa de mediação que arrendou o apartamento em causa ao queixoso.
A 06.07.2017, a advogada da empresa, mencionada repetidamente pelo queixoso, recebeu, em CC, o seguinte e-mail (dirigido pelo queixoso ao consultor comercial directamente envolvido no arrendamento):
«Olá *****,
Tal como te falei ao telefone depois de me instalar no T0 fui-me apercebendo de algumas pequenas coisas que não estão em muito boas condições de funcionamento.
As principais questões são as que já tinhamos falado: a máquina de lavar roupa e o exaustor. A máquina da roupa, quando está a centrifugar faz um barulho enorme e vai-se deslocando para o centro da cozinha. Estive a experimentar no sábado de manhã e, estas condições de funcionamento da máquina de lavar roupa deu logo origem ao protesto de um vizinho.
Quanto ao exaustor, para além de estar cheio de gordura, está também partido como podes ver nas imagens que anexo.
Outra questão é a condição em que estão as quatro cadeiras da cozinha. Deixo também fotografias.
Questões menos importantes são a porta da despensa que está partida, mas funcional e a cómoda do quarto que tem algumas gavetas que não estão a funcionar muito bem com alguma dificuldade a abrir e a fechar.
Feito o ponto inicial do estado geral da casa aproveito para te pedir o contacto do condomínio e da pessoa que vai ficar responsável pela gestão destas pequenas questões com a casa.
(...)
Obrigado,
Abraço.»
Ora, neste e-mail, nem a questão do dano na porta de entrada é referido como «questão menos importante», nem sequer é referido como «questão» sequer.
Todas as questões de que reclamou foram sanadas, designadamente a reparação da máquina de lavar e a substituição do extractor da cozinha.
A 18.07.2019, depois de cessar o arrendamento, depois de ter sido confrontado com a existência do dano e depois de lhe ter sido comunicado que lhe não seria devolvida a caução, o queixoso enviou à referida advogada o seguinte e-mail:
«Bom dia Catarina,
em conversa com o meu irmão ele lembrou-se que, quando foi comigo ver a casa que eu tinha acabado de arrendar, tinha tirado várias fotografias à casa e que ainda as tinha guardado. Felizmente ele encontrou-as e conseguiu enviar para eu poder partilhar convosco.
Queira por favor encontrar em anexo estas imagens. Repare que, nestas imagens já aparecem muitos dos estragos pelos quais agora me estão a responsabilizar, nomeadamente muitos dos furos e pregos nas paredes e as duas portas partidas.
Algumas destas imagens foram-lhe enviadas por e-mail no dia 6 de Julho de 2017. Tal como lhe disse ao telefone, apenas lhe enviei, nessa altura, as imagens dos estragos que não tinham sido vistas com o vosso técnico que me foi mostrar o apartamento uma vez que, acreditava eu, que os restantes problemas/estragos do apartamento seriam identificados e referenciados pelo referido técnico.
Assim sendo, peço-lhe que reencaminhe este e-mail e estas imagens para Dr. João Machado, para que ele possa confirmar que, de facto, eu entreguei o apartamento nas mesmas condições em que o recebi, sendo a única alteração que é da minha responsabilidade, a instalação das prateleiras na despensa.
Com os melhores cumprimentos, »
Quando o apartamento foi entregue, foram tiradas fotografias, como o queixoso refere.
O estado do apartamento era o que se vê nas fotografias juntas a esta resposta.
O queixoso pretende que o proprietário lhe devolva uma caução cuja função é precisamente garantir a reparação de danos da sua responsabilidade.
Pior ainda, pretende o queixoso fazer crer que o dano era pré-existente, quando dele não deu nota sequer.
A fotografia alegadamente tirada pelo seu irmão, na data do início do contrato, não permite verificar o dano na porta,.
Não obstante, a sociedade de mediação imobiliária, no cumprimento do seu dever de mediação, enviou ao proprietário a fotografia em causa, o qual, no exercício do seu legítimo direito, persiste na convicção de que não é para devolver a caução.
Inconformado, o queixoso, formaliza uma queixa contra a Arcada Imobiliária, quando a Arcada Imobiliária não é sujeito da relação contratual controvertida e a ela não é legítimo assacar nenhuma responsabilidade.
Trata-se de um ato de enxovalho e descredibilização gratuito.
Esta resposta tem um anexo privado
Emanuel Ribeiro
11 de dezembro 2019
Tal como referido na exposição da queixa, a visita inicial ao apartamento foi acompanhada por um técnico desta imobiliária, que tomou nota de todos os problemas que o apartamento apresentava à data do início do meu contrato de arrendamento. Nomeadamente os furos nas paredes e tetos, o estado do exaustor, as manchas nas paredes, os pregos e parafusos das paredes, os danos na porta de entrada, entre outros. Todos estes problemas pré-existentes foram apontados pelo técnico que acompanhou a visita. No e-mail que enviei, poucos dias após o início do contracto de arrendamento, foram referidos problemas detetados posteriormente e sem a presença do técnico da Arcada e, portanto, não registados por ele. Assim, enviei um e-mail ao técnico onde referi APENAS os problemas que não foram anotados na visita inicial, salientando a necessidade de reparar a máquina de lavar e exaustor, que já tinha sido falado com o técnico da imobiliária.
O dano na porta de entrada foi um dos problemas que o técnico desta empresa registou e, acreditava eu, deveria referir num documento de registo do estado em que o apartamento se encontrava. Quanto a este problema, anexo a imagem, obtida pouco depois de se iniciar o arrendamento, onde efetivamente se vê que a porta já se encontrava danificada. Aliás, esta imagem já foi enviada por duas vezes, à Dra. Catarina salientando o facto que de, de facto, ali se pode ver que a porta já estava danificada no quando eu arrendei o apartamento.
A Arcada, pode não ser "sujeito da relação contratual controvertida", mas é, e sempre foi, a intermediária entre o proprietário e o arrendatário, nunca tendo eu contactado diretamente com o proprietário. Além disso, esta imobiliária prestou um mau serviço, tanto ao proprietário como ao arrendatário, no sentido em que não efetuou qualquer registo do estado em que se encontrava o apartamento à data do início do período de arrendamento. Apesar de não apresentar provas, não hesita em me considerar responsável, pelos danos que já existiam antes de eu dar entrada no apartamento.
Assim sendo, a apresentação desta reclamação, não é "um ato de enxovalho e descredibilização gratuito" já que a não devolução da caução se fica a dever à falta da caracterização do estado do apartamento no início do arrendamento, e portanto, à atuação da Arcada Imobiliária.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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