Em 20/12/2013, celebrei um contrato de prestação de serviços, no âmbito de ERPI, para a minha mãe, Maria Luisa Domingos dos Reis, com um valor mensal de comparticipação de 550,00 euros.
Em maio de 2015, por simples telefonema, fui informado que o montante a comparticipar seria a partir desse mesmo mês 650,00 euros, portanto um aumento bastante superior ao valor regulamentar emitido pela Direcção Geral da Segurança Social.
Os valores contratuais estão a ser pagos, no entanto a Direcção da Instituição está a ameaçar suspender os serviços por falta de pagamento das diferenças de valor.
Assim solicito informações a este respeito
Mário Oliveira
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