Sou daqueles que lhes nasceu os dentes a ver as galinhas e frangos a correr atrás dos gafanhotos,e como tal sei muito bem o que é necessário desde a nascença da ave até estar no prato.
Porém a vida mudou e hoje para tudo existe leis,todos os animais têm que ser vistos pelo veterinário, fiscalização tudo para bem do consumidor; apenas não se sabe por onde andam estas entidades, pois os ditos (frangos do campo) chegam ao talho uma autentica porcaria, e já me aconteceu comprar um no supermercado levar para casa que fica a dez minutos, por no frigorífico e no dia seguinte deita-lo para o lixo pois deitava um cheiro nauseabundo.
Quem fiscaliza os matadouros e os circuitos de venda que permite as aves chegar ao consumidor com o papo rebentado restos de comida, uma visível falta de higiene alimentar.
Junto envio um resumo da portaria nº 990/90, Portaria n.º 950/90, de 06 de Outubro de 1990
Portaria n.º 950/90 de 6 de Outubro A implementação de uma correcta política alimentar em Portugal passa necessariamente pela adopção de um adequado sistema de controlo da qualidade dos géneros alimentícios.
Os géneros alimentícios transformados devem conter em si propriedades nutritivas, organolépticas e higio-sanitárias que lhes permitam cumprir a sua função de alimento, sem pôr em causa a saúde de quem os ingere.
Para além disso, o género alimentício transformado deve manter estas propriedades durante um certo período de tempo, dependendo este da natureza do género, do processo de transformação, da embalagem, da armazenagem, do transporte e das condições do local de exposição e venda.
É, pois, a própria natureza do género alimentício transformado a exigir que o seu processo de transformação, embalagem, armazenagem, transporte e as condições do local de exposição e venda reflictam inequivocamente a utilização de um eficaz e adequado sistema de controlo da qualidade por parte da entidade responsável pela sua introdução no mercado.
À Administração Pública compete acompanhar todo este processo para que ele se desenvolva de uma forma harmoniosa, responsabilizando e acreditando as entidades atrás referidas pela qualidade dos seus produtos e acautelando assim a posição do público consumidor.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho, visou-se a instituição de um sistema de con...
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