Performance da Marca
12.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
12,5%
Tempo Médio de Resposta
5%
Taxa de Solução
13%
Média das Avaliações
18,5%
Taxa de Retenção de Clientes
15,4%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 88.2
3 IMPIC 75.2
...
ASAE12.5
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
  • 217 983 600
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. Conde de Valbom, 98
    1069-185 Lisboa
  • correio.asae@asae.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

ASAE - Asae ignora crime de especulação

Sem resolução
1/10
LUIS SANTOS
LUIS SANTOS apresentou a reclamação
12 de março 2023
Ao contrário de algumas vozes correntes, em particular de alguma imprensa que se presta a ser pé-de-microfone de duvidosos interesses económicos (e reprodutora de fake news, como as relacionadas com a colher de pau, supostamente proibida), valorizo muito o papel que a ASAE desempenhou desde a sua criação: melhorou a proteção dos direitos do consumidor e, em áreas como a restauração, as diferenças são bem evidentes: ao contrário do que ocorria, hoje é raro encontrar WC miseráveis em cafés e restaurantes, a higiene e segurança alimentar melhorou muito. E penso mesmo que alguma "ação musculada" e mais espetacular é positiva, pelo efeito dissuassor junto dos potenciais prevaricadores.
No entanto, julgo que nos tempos recentes tem havido um certo apagamento da ASAE, havendo notícias preocupantes de falta de pró-atividade, declarações sindicais dando conta de interrupção de fiscalizações por ordem superior, uma concentração excessiva na área da contrafação dos produtos de luxo (seria lamentável ver a ASAE capturada por estes interesses). De acordo com um responsável da SIC (10MAR), "A ASAE andou completamente desfocada nos últimos tempos".
Em Março de 2022, apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações electrónicas relativa a um posto de combustíveis que estava a cobrar gasóleo a um preço superior ao que a própria entidade anunciava. A entidade em causa respondeu-me, reconhecendo a situação, justificando o lapso com a doença de um trabalhador e pedindo desculpas. Aceitei a justificação em causa e dei o assunto por encerrado.
Como lhe é automaticamente enviada cópia, passados 6 meses recebo da ASAE uma comunicação sobre este assunto. Se a ASAE tivesse chegado à mesma conclusão, sobre a provável inexistência de dolo, eu não teria objecções, pelos motivos expostos.
No entanto, o que a ASAE vem dizer é algo muito diferente: em vez de reconhecer que, em abstracto, se poderia estar perante um eventual crime de especulação - no mínimo, a merecer investigação -, por estar a ser vendido um bem por preço superior ao que a própria entidade tinha indicado oficialmente no portal da DGEG, a ASAE remete para o mero foro privado ("informamos que esta Autoridade não tem competências para atuar no âmbito das relações contratuais entre entidades privadas"), e com carácter de generalidade, o facto de um operador económico poder anunciar um preço e cobrar um valor diferente, prejudicando, potencialmente - como será o caso de um posto de combustíveis - milhares de utilizadores!
Ora o crime de especulação reveste a natureza de crime público (DL 28/84, art.º 35.º), ou seja, não precisa de queixa (que até existiu, neste caso), estando a ASAE obrigada a intervir se, por qualquer meio, tiver sonhecimento da situação.
Reafirmo que, atendendo às circunstâncias específicas da situação, e aos esclarecimentos do operador, não pretendi, nem pretendo, qualquer acção contra o mesmo, já que entendo que não terá havido a intenção de obtenção de lucro ilegítimo.
Mas entendo que a ASAE deve prestar esclarecimentos sobre o seu entendimento, em abstracto, de situações análogas:
- pode um operador económico decidir livremente a venda de artigos acima do preço legal, ou por si anunciado, sem que a ASAE se sinta obrigada a intervir, remetendo a situação para as meras "relações contratuais entre entidades privadas"?
- a ASAE não sabe identificar um crime de especulação?
De salientar que, após a comunicação da ASAE, foi feita uma reclamação ao Inspector-Geral da ASAE... que ficou sem resposta, violando o Código do Procedimento Administrativo.
É estranho que só muito recentemente, e por instruções diretas do governo, a ASAE se tenha sentido obrigada a fiscalizar e detetar a especulação em grandes superfícies (diferença entre o valor afixado e o cobrado na caixa), prática que existe há anos e em larga escala.
Qual a diferença entre etas situações a a reclamação por mim efetuada relativamente ao posto de combustível? Nenhuma!
Data de ocorrência: 27 de outubro 2022
LUIS SANTOS
9 de abril 2023
Aguardo resposta.
LUIS SANTOS
23 de abril 2023
Aguardo resposta.
LUIS SANTOS
8 de maio 2023
Aguardo resposta.
LUIS SANTOS
LUIS SANTOS avaliou a marca
5 de junho 2023

Trata-se de um organismo público, pelo que é lamentável a arrogância de não responder - e, no que respeita a ASAE, não é só o meu caso, praticamente nunca responde, como se pode ver pela consulta do Portal da Queixa. As recentes notícias que dão conta de o PSD e o PS a ocuparem inúmeros organismos de Estado com boys e girls cuja única competência é o cartão partidário poderá, eventualmente, explicar como alguns destes organismos são capturados por interesses partidários e, por via destes, pelos próprios interesses económicos - e, por isso, entendem que não devem resposta aos cidadãos, mas apenas a quem os "indicou" e aos interesses económicos que servem. Será este o caso da ASAE?

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.