Performance da Marca
11.2
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
13,6%
Tempo Médio de Resposta
5,5%
Taxa de Solução
9,5%
Média das Avaliações
19,2%
Taxa de Retenção de Clientes
16,7%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
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2 IMT 88.3
3 IMPIC 75.9
...
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ASAE - Livro de reclamações

Sem resolução
Cláudia Amorim
Cláudia Amorim apresentou a reclamação
13 de junho 2019 (editada a 13 de junho 2019)

É uma vergonha ter passado 6 meses de fazer uma reclamação on line de um estabelecimento, ter entrado em contacto com a ASAE para saber o ponto de situação e até à data de não ter recebido qualquer resposta, nem do estabelecimento em causa, o qual por lei tem 15 dias para me responder, nem da ASAE.
Qualquer pessoa pode ter uma porta aberta e não seguir em conformidade com as leis que nada é feito. O que nos vale, a nós consumidores, o livro de reclamações?

Data de ocorrência: 13 de junho 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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13 de junho 2019

Qual é a lei que diz que o estabelecimento tem 15 dias para lhe respira um reclamação no livro de reclamações?
Caso na saiba, após escrita a reclamação a mesma é enviada para a autoridade competente (convém que saiba qual é, porque nem sempre é a ASAE) e é tratada pela mesma, que não tem por lei, obrigação de responder ao reclamante! Além do mais, nem todas as reclamações são alvo de tratamento por parte das autoridades, basta que não tenha fundamento legal!

Existe a obrigatoriedade de responder directamente a um consumidor aquando da apresentação de uma queixa no livro de reclamação?

Relativamente ao livro de reclamações em formato físico a lei impõe apenas esta obrigatoriedade aos prestadores de Serviços Públicos Essenciais. Recomenda-se, no entanto, que qualquer operador económico o faça, como boa prática comercial.
No caso da reclamação lavrada no livro de reclamações no formado electrónico todos os operadores económicos – de qualquer sector - estão obrigados a responder em 15 dias úteis ao reclamante.

"No caso da reclamação lavrada no livro de reclamações no formado electrónico todos os operadores económicos – de qualquer sector - estão obrigados a responder em 15 dias úteis ao reclamante."

Fonte: https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-perguntas-frequentes.aspx

Bom dia Sra D. Maria. Pode consultar o Decreto-Lei 74/2017