Performance da Marca
12.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
12,5%
Tempo Médio de Resposta
5%
Taxa de Solução
13%
Média das Avaliações
18,5%
Taxa de Retenção de Clientes
15,4%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.2
2 IMT 88.2
3 IMPIC 75.2
...
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ASAE - Produto fora do prazo de validade limite

Sem resolução
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Pedro Nuno Pereira Colaço
Pedro Colaço apresentou a reclamação
13 de janeiro 2022
Hoje, dia 13 de Janeiro de 2022, a senhora Maria Virgínia Martins Pereira Colaço que possui o NIF 182831930, comprou alguns artigos no estabelecimento comercial denominado "minimercado Farol" que é localizado na Avenida Padre Sá Pereira em Esposende. Um destes artigos adquiridos constava de um litro de leite magro de marca Matinal Leite Selecionado Magro, era produzido na empresa Lactogal Produtos Alimentares S.A. sediada no apartado 1570 no 4108-007 Porto com a referência 137081939921 de sigla numérica de código de barra 5 601 018 00308 e lote L2201063094, foi vendido à senhora aqui referida que tem o grau de parentesco de mãe relativamente a mim próprio e a qual tem a idade de 79 anos. Quando me preparava para iniciar a embalagem do artigo em causa verifiquei que a data de validade, visivelmente verificável, era de 06-01-2022, ou seja teriam decorridos sete dias após o prazo de validade limite do bem em questão, sendo que este é muito necessário para nosso consumo diário pelas suas características de boa qualidade, até porque o estabelecimento em causa não tem disponibilidade de stock de outras marcas de leite que considerámos de boa qualidade. Por fim, a senhora minha mãe quando foi confrontada com os factos ocorridos mencionou não lhe ter sido entregue a fatura exigível por lei referente aos bens adquiridos. Solicito a melhor atenção e compreensão de v/ exas. para que o estabelecimento acima referido deva comercializar um produto que nos é tão necessário diáriamente, porém nas condições técnicas exigidas no âmbito de lei específica e que apresente a fatura das nossas aquisições nele efetuadas.
Ficámos agradecidos pela atenção dispensada,
Respeitosos cumprimentos,
Pedro Colaço
Data de ocorrência: 13 de janeiro 2022
Pedro Colaço
27 de janeiro 2022
Boa tarde.
Agradeço a melhor atenção e compreensão de v/ exas. no sentido de que o estabelecimento comercial 'minimercado O farol' não venda artigos fora de prazo de validade a este meu familiar, tendo o mesmo já sido mencionado na reclamação inicial anterior, até porque a senhora em causa é cliente habitual daquele estabelecimento.
Respeitosos cumprimentos, Pedro Colaço.
Pedro Nuno Pereira Colaço
Pedro Colaço avaliou a marca
18 de março 2022

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