Boa noite, recebi uma notificação de contra-ordenação por falta de pagamento da taxa de portagem, que me foi "imputada a titulo de negligencia porquanto não agiu com o cuidado a que estava adstrito e de que era capaz..." Utilizei realmente as SCUT e dirigi-me sempre sem excepção a um balcão dos CTT ou de uma payshop nas 24h ou 36h seguintes, ou seja dentro do prazo estabelecido para efectuar o pagamento. Foi-me dito de todas estas vezes que não existia no momento qualquer valor a liquidar. Por razões profissionais não me foi possível voltar a dirigir, dentro do prazo estipulado restante, a nenhum destes balcões. Acresce ainda que também por motivos de trabalho me ausentei do país, aquando da recepção da primeira notificação, com os valores das portagens acrescidos dos custos administrativos, ainda sem coima associada, pelo que não procedi ao pagamento da mesma.
Gostaria de esclarecer o seguinte, quantas vezes terei de recorrer ao balcão dos CTT para não ser eu o negligente mas sim a ASCENDI a incompetente. E nesse caso a quem poderei apresentar os gastos e as horas de serviço perdidas para poder efectuar o pagamento.
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