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Ascendi - Cobrança Indevida de portagens

Resolvida
1/10
Fernando Russo
Fernando Russo apresentou a reclamação
14 de setembro 2017

Na tentativa de me cobrarem portagens pelas quais não sou responsável, venho recordar-vos do que está na lei. Tudo o resto é BURLA, que também é punivel pela lei...

Artigo 10.º
Responsabilidade pelo pagamento
1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.
2 - A identificação referida no número anterior deve, sob pena de não produzir efeitos, indicar, cumulativamente:
a) Nome completo;
b) Residência completa;
c) Número de identificação fiscal, salvo se se tratar de cidadão estrangeiro que o não tenha, caso em que deverá ser indicado o número da carta de condução.
3 - Na falta de cumprimento do disposto nos números anteriores, é responsável pelo pagamento das coimas a aplicar, das taxas de portagem e dos custos administrativos em dívida, consoante os casos, o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário, o locatário em regime de locação financeira ou o detentor do veículo.
4 - Quando, nos termos do n.º 1, seja identificado o agente da contraordenação, é este notificado para, no prazo de 30 dias úteis, proceder ao pagamento da taxa de portagem e dos custos administrativos associados.
5 - Caso o agente da contraordenação não proceda ao pagamento referido no número anterior, é lavrado auto de notícia, aplicando-se o disposto no artigo 9.º da presente lei e extraída, pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 11.º, a certidão de dívida composta pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês, que são remetidos à entidade competente.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de setembro 2017
Fernando Russo
Fernando Russo avaliou a marca
15 de setembro 2017

Após contacto com a ASCENDI assunto segue para tribunal

Esta reclamação foi considerada resolvida
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