Boa tarde,
Recomendamos que em vez de continuar a executar reclamações ou destilar ódio e frustrações nas redes sociais, recomendamos que partilhe a verdade sobre os acontecimentos ou poderá correr o risco de um processo por danos a marca ao abrigo do artigo 7, n. 2, 1ª parte do Código Civil) são aplicáveis, em termos gerais, os artigos 483 e segs. do Código Civil. Mais acrescentamos que o bom nome e qualquer injuria sobre o mesmo surge expressamente tutelado nos artigos 26, n. 1, da CONST97, e 484 do Código Civil. Considere-se notificada para o efeito.
A senhora foi informada dos riscos dos frisos das prateleiras, bem como foi informada dos custos de entrega ao domicilio., bem como foi informada de todo o processo.
Quem não a recomenda como cliente somos nós.
Cumprimentos,
O responsável.
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