Em Agosto passado recebi carta registada da Siva, Azambuja, datada de 26 de Agosto referente a Ação de Chamada 69R7 Airbaig dianteiro do lado do passageiro Takata.
Em 23 de Agosto tinha agendado na Sportmaran, Auto Maran (Coimbra) S.A. revisão da minha viatura Audi A6 Quatro 3000 e que foi efectuada.
No entanto, como recebi a carta da Siva após ter estado na Sportmaran, como podem confirmar pelos anexos que envio, a alertar-me para a necessidade de proceder à substituição do gerador de gás e do modulo do Airbag dianteiro do lado do passageiro, pelo perigo de causar ferimentos nos passageiros, dirigi-me à Spormaram com a carta para marcação da mesma.
Mostrei a carta no atendimento ao Sr. Nuno que após consultar o computador me disse que a acção de chamada tinha sido realizada no dia em que lá estive a 23 de Agosto, dando-me o documento que anexo com esta data.
Questionado por mim se tinha sido feita a substituição do equipamento disse-me que não era necessário pois era só para algumas viaturas.
Aquando da entrega da viatura a 23 de Agosto não fui informado, quer oralmente quer por documento, da Acção de chamada que a Siva posteriormente me enviou, como podem confrontar as datas dos documentos.
Afinal sou alertado para o perigo de rebentamento dos equipamentos que atrás mencionei e não procedem à substituição dos mesmos???!!!
Neste momento não tenho qualquer garantia de que o Airbag esteja apto a desempenhar a sua função sem os perigos inerentes aos descritos no documento recebido pela Siva. Aguardo a vossa resposta o mais breve possível acerca do exposto e a quem caberá a responsabilidade em caso de não conformidade ou de algum acidente daí resultante.
Atentamente,
José Alberto Canhoto
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de dezembro 2019
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