Aparelhos Auditivos 349,2 mil visualizações Costuma responder em menos de 24 horas A marca Audika conquistou a Marca do Mês - Maio 2025
Marca Recomendada A marca Audika é uma Marca Recomendada
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A marca Audika é confiável?
Ótimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
42%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
Marca do Mês A marca Audika conquistou a Marca do Mês - Maio 2025
Ranking na categoria
Aparelhos Auditivos
1 Audika 72.4
2 Minisom 66.9
3 Auditiv 66.6
Audika - Soluções Auditivas Unipessoal Lda.
  • A nova marca AUDIKA dá continuidade a todo o trabalho desenvolvido pela ACÚSTICA MÉDICA, com a responsabilidade de manter os mesmos valores e o mesmo sentido ético e profissional.

  • 218426800
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Victor Câmara, 1 – Piso 1 Ala B
    Quinta da Fonte | Edif. Q60
  • info@audika.pt

Audika - Contrato

Resolvida
Fátima Maio
Fátima Maio apresentou a reclamação
9 de maio 2025 (editada a 12 de maio 2025)
Boa tarde,

No passado dia 27-03-2025 entrei em contacto por e-mail com a Acústica Médica, para resolução do contrato feito pelo meu pai, por motivo de falecimento do mesmo.

Enviei por e-mail a certidão de óbito que contratualmente cita que em caso de morte o mesmo fica sem efeito sem qualquer custos associados. Não obtive uma resposta para o término, nem encaminhamento adequado.

Neste caso (morte do contratante) deveriam ser mais céleres e cumpridores do contrato.

Aguardo mais uma vez resposta adequada.
Data de ocorrência: 8 de março 2025
Audika
9 de maio 2025
Exmo(a). Senhor(a)

Acusamos a receção da sua reclamação.
A Audika vai efetuar todas as diligências necessárias, de forma a responder com a maior brevidade possível.

Com os melhores cumprimentos.
Audika
Audika
12 de maio 2025
Exmo . Sr. Vitor Hugo da Costa
De acordo com resposta enviada por email em 27/03/2025, após análise detalhada do processo, verificamos que a venda do Sr. Manuel Domingos Cerqueira da Costa é de 10/10/2023 e como tal o vosso pedido não poderá ser atendido, pois encontra-se fora do período de livre resolução.

De acordo com a legislação em vigor, o valor em dívida 1 213,94 € deverá ser pago na sua totalidade, sendo os herdeiros responsáveis pelo pagamento da mesma.

De acordo com o artigo 2068.º do Código Civil, (doravante C.C.), a herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento de dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.

Agradecemos a vossa compreensão e estaremos à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Com os melhores cumprimentos
Ingrid Pereira
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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