No passado dia 20/07/2022, na freguesia de residência da pessoa idosa lesada, esteve presente uma carrinha da referida empresa (aparelhos auditivos da AUDITIV), com a presença de 2 técnicas.
Nesta carrinha foi oferecido um diagnóstico auditivo gratuito aos presentes, e foi dito que poderiam experimentar os aparelhos auditivos, que se aplicassem a situação, durante um prazo de 30 dias sem qualquer tipo de custo associado.
Durante esse prazo de experimentação (30 dias), caso não fosse do interesse da pessoa manter os aparelhos, bastaria entrar em contacto com a V/s empresa para solicitar a devolução dos referidos aparelhos, que seriam recolhidos por um técnico e não existiria qualquer custo associado.
A família desta idosa, acabou por verificar a existência de documentos (informações pré-contratuais e condições particulares - contrato crédito pessoal Cofidis), com informações pessoais da idosa, que não foram preenchidos pela própria, mas sim por uma das técnicas, tendo apenas a idosa assinado e confiado na informação prestada pelas técnicas (que não é a mesma que foi dada verbalmente pelas técnicas).
Reforço que se trata de uma idosa com baixa escolaridade, que lhe foi prometido a experimentação de aparelhos auditivos durante 30 dias grátis, bastando apenas uma chamada para proceder a sua devolução.
Durante o período dos 30 dias de experimentação, esta idosa e sua família entraram em contacto com a empresa para procederem à devolução dos aparelhos auditivos, onde foram informados que como já tinham passado 14 dias da entrega dos aparelhos auditivos teriam que proceder ao pagamento de 4 400,00 €.
Desde então foram feitos muito mais contactos por parte da família da idosa com a empresa, e apenas tem existido intimidação para com uma pessoa idosa para proceder ao pagamento devido.
Esta idosa foi enganada e assinou documentação sem compreender o que estava a assinar, a família tentou resolver a situação através de chamadas com a empresa e nada foi feito por parte da empresa, que agora intimida para que exista o pagamento de 4 400 €.
Uma verdadeira burla a uma idosa.
Data de ocorrência: 20 de julho 2022
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