Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
72,7%
Tempo Médio de Resposta
25,5%
Taxa de Solução
27,3%
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12,5%
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Autatlantis - Durante 4 dias paguei o DOBRO do seu valor!

Resolvida
Francisco Rocha
Francisco Rocha apresentou a reclamação
7 de junho 2011

Rent-A-Car Açores

Utilizei durante 4 dias uma viatura de aluguer da Autatlantis. Ao devolver a viatura foi-me cobrado um suplemento pela utilização de um assento de criança no valor de € 11,52 (correspondendo a 4 dias * €2,88).
Reclamei ao balcão que este custo me parecia completamente exagerado, para o valor do assento, mas acabei por pagar o suplemento.
Após o que comprovei que o preço de compra, no Continente, de um assento similar é de €5,99, ou seja pelo "aluguer" do assento durante 4 dias paguei o DOBRO do seu valor.

Data de ocorrência: 7 de junho 2011
Autatlantis
17 de outubro 2013
Exmos. Senhores,

Tendo tomado conhecimento do conteúdo da reclamação do Sr. Francisco Rocha em Maio de 2011 referente à cobrança do aluguer de uma cadeira para criança, a nossa empresa desde logo envidou esforços e esclareceu junto dele todas as questões a isso respeitantes, ficando o assunto concluído em Julho de 2011.
No entanto, voltamos agora a receber a notificação do V. site sobre esta queixa, pelo que vimos responder para que fique definitivamente resolvido o assunto.
De facto, em Abril de 2011, foi solicitado o aluguer de um veículo automóvel à Autatlantis, bem como uma cadeira para criança de 4 anos.
Ora, a Autatlantis informou, como lhe competia, de qual o valor a cobrar, quer pelo aluguer do veículo, quer pelo aluguer da cadeira, este último configurando um extra a ser pago ao balcão, como de resto é prática frequente e comum à maioria das empresas de rent-a-car.
Assim, cabia à Agência informar o seu cliente dos valores em questão praticados pela Autatlantis, o que confirmamos ter acontecido.
A isso acresce que a nossa empresa possui um site na internet (www.autatlantis.pt), onde é possível consultar todas as condições de contratação de aluguer de automóveis, bem como fazer simulações, onde estão incluídos os valores praticados para cada veículo e para cada extra, incluindo a cadeira para crianças.
Resulta pois claro que a Autatlantis divulga convenientemente toda a informação necessária à contratação dos seus serviços, sendo que quanto ao contrato celebrado com a Agência para este cliente e mais concretamente para o aluguer da cadeira de criança, não se concebe que não tivesse conhecimento dos seus termos e condições, pois os mesmos foram devidamente prestados. Se alguma duvida houvesse deveria ter sido a mesma previamente esclarecida com a própria Agência, ou no acto de entrega do extra junto das instalações da Autatlantis.
Por outro lado, não é possível estabelecer-se uma relação de comparação entre o preço de venda de determinado produto com o preço de utilização do mesmo artigo por uma empresa que tem por objecto uma actividade comercial e lucrativa, cuja fixação dos preços a cobrar pelos seus serviços é livre.
E quanto a isso cabe mencionar que a Autatlantis, para o aluguer de cadeiras de criança cobra um valor que em nada se afasta das suas congéneres, que fixam o preço para o mesmo artigo entre os 2,50€/dia e os 10,14€/dia, conforme é possível confirmar pela visita aos sites das diversas rent-a-car existentes no país e na Região Autónoma dos Açores.
Pelo exposto, a Autatlantis entende que prestou todas as informações sobre os preços a cobrar pelos seus serviços, estando inclusive os mesmos disponíveis e acessíveis a qualquer consumidor que visite o seu site e/ou instalações.
Não obstante o supra referido, qualquer cliente é livre de poder ficar insatisfeito com algum serviço ou produto fornecido pelo prestador, o que a nossa empresa aceita e regista para poder melhorar a sua actividade.
Assim, e dados os esclarecimentos prestados, a Autatlantis solicita que seja colocada no site a indicação de que o assunto se encontra resolvido.

CUMPRIMENTOS
CRISTINA
Francisco Rocha
17 de outubro 2013
Sem comentarios.
Reclamacao resolvida.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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