Pretendo reclamar de um auto sobre Taxa de portagem do qual nunca fui notificado.
Consultei sempre o site: https://www.ctt.pt/forms/portagens-em-divida , a fim de ver valores de portagem e não há ou havia qualquer valor por liquidar.
Já fiz vários pagamentos verificando sempre no site: https://www.ctt.pt/forms/portagens-em-divida , o que não podem fazer é não notificar o condutor e descubro tal surpresa acedendo ao meu portal da finanças.
E como se pode ver no PortaldaQueixa: https://portaldaqueixa.com/brands/auto-estradas-do-baixo-tejo/complaints/auto-estradas-do-baixo-tejo-cobranca-indevida ,Trata-se de vários condutores a sofrer deste processo, que claramente tem um único lado a beneficiar desta "inovação".
Como é indicado a Infração foi em 2021-12-05, e vejo no Portal das Finanças o Auto por parte da entidade BaixoTejo - Autoestradas com a data de 2022-09-27.
Segundo a Lei nº 25/2006, eu não recebi qualquer tipo de notificação. Conforme previsto no artigo 14.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, todas as notificações previstas na referida lei são realizadas primeiro através de carta registada com aviso de recepção. Se tal carta vier devolvida sem que o destinatário a receba e acuse a recepção, as notificações são depois realizadas através de carta simples, considerando-se o arguido notificado cinco dias após o envio da carta simples.A notificação é remetida ao proprietário, ao adquirente com reserva de propriedade, ao usufrutuário, ao locatário em regime de locação financeira ou ao detentor do veículo, cuja identificação e morada são obtidas junto da Conservatória do Registo Automóvel, com base na matrícula do veículo (ou é remetida para a morada do titular do contrato Via Verde, se estiver válido, ou para a morada do condutor, se tiver sido identificado pelo titular do documento de identificação do veículo).
Data de ocorrência: 14 de dezembro 2021
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