Prezados Senhores,
Não foi possível fazer a reclamação abaixo descrita no Livro de Reclamações Electrónico, de forma, que solicito meios para efetivar a reclamação no Livro, conforme DL n.º74/2017, .
No dia 04 Julho 2019, efetuei uma reserva de aluguer de viatura na plataforma da Auto Europe, gerando o VOUCHER: EU16656197.
No campo dos dados , informei o nome da empresa, uma vez, que o débito era para a empresa e não para o condutor da viatura.
Quando comecei a digitar os dados do cartão do crédito, a compra foi automaticamente concretizada, sem hipótese de conferir os dados lançados e reavaliar o pedido submetido.
Entrei em contato com a Auto Europe, com a finalidade de confirmar a reserva e saber o processo em relação à emissão da fatura.
Na ligação a atendente informou-me, que no local onde digitei o nome da empresa deveria estar o nome do condutor. Alertou também que o condutor não poderia levantar a viatura, estando o campo com nome da empresa.
Questionei como poderia resolver a situação, no sentindo de alterar o nome “empresa” para o nome do condutor, a mesma informou que o assunto deveria ser tratado diretamente na AVIS.
Entrei em contato com o telefone informado da AVIS, o qual, o atendente explicou que o assunto não devia ser tratado com a Avis e sim com Auto Europe.
Voltei a entrar em contato com a Auto Europe, que dessa vez informou que não poderia fazer a alteração do nome e que a única solução era cancelar a reserva com uma penalização de 61,50€ e voltar a fazer uma nova reserva com o nome do condutor correto e voltar a pagar o valor inicial.
Contestei ao telefone, mas, sem sucesso.
Eu nunca desejei anular a ação e sim alterar, um erro induzido pela plataforma.
Conforme Diretiva 97/7/CE relativa à proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância, artigo 6.º. A partir de 13 de junho de 2014, a qual, substituída pela Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que alarga, clarifica e harmoniza o direito do consumidor de rescindir um contrato.
Diretiva 93/13/CEE Diretiva 2002/22/CE .
Os consumidores da UE dispõem de, pelo menos, para os serviços em geral, a partir da data em que a ordem de encomenda tenha sido introduzida. Os consumidores podem então rescindir e/ou alterar o contrato sem penalização e sem indicação do motivo. O reembolso dos montantes pagos deve ser efetuado o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de trinta dias.
Qualquer consumidor da UE, inclusivamente no ambiente digital, está protegido contra cláusulas contratuais normalizadas abusivas impostas pelos comerciantes, que criem um desequilíbrio não razoável.
Cláusulas contratuais que o consumidor não teve efetivamente oportunidade de conhecer antes da celebração do contrato, mas que o vinculam.
O consumidor tem direito a cláusulas contratuais redigidas em linguagem simples e compreensível e isto se aplica igualmente ao universo em linha. Em caso de dúvida sobre o significado de uma cláusula, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.
Agradeço que consagrem os direitos dos consumidores e reembolsem me o valor de 61,50€, retirado do cartão de crédito.
Sem mais,
Atenciosamente,
RA
Data de ocorrência: 12 de julho 2019
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