Caríssimos(as),
Sou cidadão português e encontro-me no Brasil, como estudante de pós-graduação. A minha cunhada teve um filho e, como não pude estar presente, comprei-lhe umas roupas de bébé e uns sapatinhos de bébé e uma carteira para ela, produtos pelos quais, no Brasil, PARA GASTOS ADUANEIROS, paguei o equivalente a 45 euros (os produtos, no total, custaram o equivalente a 50 euros, pelo que já não fiquei muito contente, mas lá teve de ser). Imaginem a minha surpresa ao saber, pela minha cunhada, que ela teve de pagar mais 30 euros para receber as prendas que eu lhe enviei pelo correio. Fiquei muito indignado por tal situação, pois se eu viajar de avião com as mesmas mercadorias, nunca, em qualquer absurda circunstância (incluindo revista de bagagem), eu teria de pagar valor algum para entrar com esses itens em Portugal. Assim sendo, e como foi tudo descrito na embalagem, nomeadamente o conteúdo e os valores associados, não compreendo como o meu presente foi considerado bem tributável, uma vez que considero ter pago a tributação (a existir) na origem.
Aconteceu exatamente o mesmo comigo hoje, e pela segunda vez. Eu recebo um presente de amigos ( no Brasil) e tenho que pagar esse absurdo dessa taxa.
Prenda ou não, trata-se de uma importação, como tal são devidos impostos, taxas e direitos.
Pois é, "Selvagem" mas se leres o título e o texto, com algum esforço entendes o significado de "duplicada". Além disso, se pesquisares os valores das taxas alfandegárias, e após conseguires terminar alguns cálculos básicos de matemática, rapidamente concluirás a diferença ridícula entre o valor do produto e a soma das taxas. Eu só lamento mesmo a ignorância de alguns "comentadores profissionais" e a ausência de resposta do órgão visado.
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