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Autoridade Tributária e Aduaneira - Adesão à caixa Postal electronica, coima por falha no atendimento

Sem resolução
Miguel Coelho
Miguel Coelho apresentou a reclamação
2 de julho 2018

Venho por este meio denunciar uma coima indevida por falha na notificação sobre um suposto incumprimento da adesão à caixa postal eletronica. Foi no dia 18 de janeiro que me dirigi pessoalmente à repartição das finanças de Coimbra solicitar informações sobre o que fazer no presente ano para regularizar toda a minha situação financeira. No presente dia não fui informado de qualquer responsabilidade para aderir a qualquer Caixa postal electronica. Mais, pouco tempo antes a 17/12/2017, a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, fonte Lusa e citada em https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/telecomunicacoes/detalhe/estado-passa-a-enviar-notificacoes-por-email-em-2018, referia que "a adesão ao serviço é "inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e colectivas". Mais indico que a pesquisa do tema devolve o Decreto-Lei n.º 93/2017, 1 de agosto que indica o "Artigo 2.º 1 - O presente decreto-lei aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que voluntariamente indiquem uma morada única digital e adiram ao serviço público de notificações eletrónicas, nos termos dos artigos seguintes.". Gostaria também de ser informado quando foi feita esta alteração e onde foi publicada e apresentada na comunicação social para efeitos de conhecimento das pessoas singulares que tal como eu não têm contabilista e que se sujeitam a perguntar e confiar no pessoal das finanças para ser informado. Mais, contesto o serviço prestado pelo atendimento telefónico no dia 02/07/2018 pois passei mais de duas horas a tentar contactar alguém, fui atendido por 3 pessoas diferentes e que desligaram a chamada antes de concluir o meu pedido. Também no portal e-balcão não consigo expor a minha situação pois surge o erro "Deve introduzir uma descrição do pedido válida (até 1500 caracteres)" quando a minha mensagem tem 224 palavras....

Data de ocorrência: 2 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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3 de julho 2018

Os contribuintes que falharam o prazo para se inscreverem no serviço de comunicação eletrónia Via CTT podem pedir dispensa do pagamento da multa.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/via-ctt-recibos-verdes-podem-pedir-dispensa-do-pagamento-da-multa/