A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
MARCO ANTONIO MARTINS ALVES
Até ao ano passado, as deduções relativas a donativos a igrejas, instituições religiosas e mecenato social, estavam no Quadro 7 do Anexo H - Deduções à coleta e benefícios fiscais. Este ano não é possível registar esses valores nesse grupo, surgindo apenas os códigos relativos a donativos no campo B do Quadro 6 do anexo H, relativo a "Benefícios Fiscais Relativos e despesas relativos a pessoas com deficiência". Esta informação está correta?
No entanto esta questão não é a mais preocupante… Eu fiz donativos a diversas instituições, conforme abaixo indicado:
608 - Donativos a igrejas e instituições religiosas
Caritas - 500910227 - 13¤
Fundação AIS - 505152304 - 80¤
Mãos Unidas - 504072722 - 40¤
Custódios de Maria - 501141812 - 16¤
613 - Mecenato Social
APSA - 506596150 - 131.50¤
Helpo - 507136845 - 231¤
Quando tento registar os valores de forma discriminada, surge-mo a informação de que não posso fazer mais do que um registo com o mesmo código de dedução, porque já o utilizei uma vez (exp. mecenato social).
Se tento agregar os valores num único código surge-me um segundo erro, que informa que está ultrapassado o valor do donativo...
Pretende-se que não se consiga esta dedução?
Obrigado.
Marco Alves
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