Autoridade Tributária e Aduaneira
Autoridade Tributária e Aduaneira Marca Recomendada
Prémio Marca Recomendada
Performance da Marca
86.7
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,8%
Tempo Médio de Resposta
96,3%
Taxa de Solução
94%
Média das Avaliações
35,1%
Taxa de Retenção de Clientes
43,8%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Ranking na categoria
  • 217206707
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua da Prata, 10
    1149-027 Lisboa
  • dscpac@at.gov.pt

Autoridade Tributária e Aduaneira - Anomalias no site do IRS

Resolvida
Marco António Martins Alves
Marco Alves apresentou a reclamação
1 de abril 2016

A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.










MARCO ANTONIO MARTINS ALVES


Até ao ano passado, as deduções relativas a donativos a igrejas, instituições religiosas e mecenato social, estavam no Quadro 7 do Anexo H - Deduções à coleta e benefícios fiscais. Este ano não é possível registar esses valores nesse grupo, surgindo apenas os códigos relativos a donativos no campo B do Quadro 6 do anexo H, relativo a "Benefícios Fiscais Relativos e despesas relativos a pessoas com deficiência". Esta informação está correta?

No entanto esta questão não é a mais preocupante… Eu fiz donativos a diversas instituições, conforme abaixo indicado:

608 - Donativos a igrejas e instituições religiosas

Caritas - 500910227 - 13¤
Fundação AIS - 505152304 - 80¤
Mãos Unidas - 504072722 - 40¤
Custódios de Maria - 501141812 - 16¤

613 - Mecenato Social

APSA - 506596150 - 131.50¤
Helpo - 507136845 - 231¤

Quando tento registar os valores de forma discriminada, surge-mo a informação de que não posso fazer mais do que um registo com o mesmo código de dedução, porque já o utilizei uma vez (exp. mecenato social).
Se tento agregar os valores num único código surge-me um segundo erro, que informa que está ultrapassado o valor do donativo...
Pretende-se que não se consiga esta dedução?

Obrigado.

Marco Alves

Data de ocorrência: 1 de abril 2016
Marco Alves
31 de maio 2016
Situação resolvida
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.