Ex.ª Senhora
Andreia
A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos
Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Contudo, e a titulo de esclarecimento genérico, informamos que pode confirmar junto do Banco de Portugal quais contas bancárias de que é atualmente (ou já foi) titular, através do seguinte endereço: https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/242
A AT disponibiliza aos contribuintes, há largos anos, a possibilidade de registarem um IBAN associado ao seu registo individual /NIF, que fica individualmente registado na informação cadastral do contribuinte, sendo relevante na sua relação financeira com a AT. Este IBAN pode ser consultado em https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban/alterar . Este é um IBAN registado de forma estritamente individual.
Note-se que a AT apenas efetua transferências para IBANs registados em cadastro depois de confirmar, junto da entidade bancária, que a conta correspondente àquele IBAN pertence ao contribuinte em causa.
Adicionalmente, e exclusivamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS, os contribuintes podem indicar na declaração de IRS (modelo 3) um outro IBAN. Estes outros IBAN podem ser consultados em cada uma das declarações de IRS em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/comprovativo/obterComprovativoForm . Este é um IBAN para recebimento de eventuais reembolsos de IRS do agregado familiar.
Como o pagamento do apoio extraordinário é efetuado a nível individual, a AT dá a ordem de pagamento para o IBAN associado individualmente ao registo/NIF de cada contribuinte. Mas, caso o contribuinte não tenha nenhum IBAN associado ao seu NIF ou o IBAN não se encontre no estado de “Confirmado“, a AT dá a ordem de pagamento para o IBAN constante da declaração de IRS do ano 2021.
Para mais esclarecimentos, sobre “IBANs - Apoio Extraordinário aos Titulares de Rendimentos” convidamos V. Exa, a aceder ao Portal das Finanças em Destaques e Atualidades > IBANs - Apoio Extraordinário aos Titulares de Rendimentos > VER Mais ou aceda diretamente em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IBANs_Apoio_Extraordinario_28_10_22.aspx
No entanto, e caso a sua questão ainda se mantenha, convidamos V. Exa, a colocar as suas questões, através do serviço eletrónico “e-balcão“ que pode aceder, no Portal das Finanças, efetuando os seguintes passos:
Contacte-nos >e-balcão>Atendimento- e-balcão>Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do seguinte link:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Caso entenda pode utilizar a linha de atendimento telefónica-(CAT) 217 206 707.
Para que comunicação com a Tributária e Aduaneira seja feita de forma segura e eficaz sugerimos que tenha os seus contactos fiabilizados e atualizados no Portal das Finanças.
Fiabilize os seus contactos (e-mail e telemóvel) em Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) > Iniciar Sessão > Menu "A minha Área" Dados Pessoais > Dados de contacto portal das finanças (email e telefone) > Fiabilizar
Ao seu dispor,
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