Autoridade Tributária e Aduaneira
Autoridade Tributária e Aduaneira Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
86.0
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
95,9%
Taxa de Solução
93,1%
Média das Avaliações
34,1%
Taxa de Retenção de Clientes
43,7%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Apoio ao arrendamento

Resolvida
Carlos Rodrigues
Carlos Rodrigues apresentou a reclamação
22 de setembro 2023
Boa tarde, apesar da minha reclamação ter sido considerada resolvida pela AT, desminto totalmente. Ainda não fui contactado por ninguém a me explicar como estava a minha situação
Data de ocorrência: 21 de setembro 2023
Exmo. Sr. Carlos Rodrigues

Conforme já referido, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera muito importante a construção desta relação de confiança e cooperação com os contribuintes, a qual visa a melhoria dos serviços que prestamos aos cidadãos.
Contudo, a questão que nos coloca exige a análise por parte de técnicos especializados na operacionalização do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, vulgarmente chamado de “Apoio à Renda”.
Neste sentido, foi criada caixa de correio eletrónico exclusiva para poder tratar deste assunto (rendasapoio@at.gov.pt), a qual permite garantir o respeito pela ordem de entrada dos pedidos rececionados, bem como garantir que todos os pedidos sejam objeto de resposta, por parte dos referidos técnicos especialistas.
Em face do elevado número de solicitações recebidas, as respostas têm um tempo de pendência superior ao expetável, e desejável pela AT.
No entanto, só após a análise realizada por esses técnicos especializados, é que poderá ser obtida uma resposta válida para a questão colocada.
Assim, resta apelar à sua compreensão para o esforço que tem vindo a ser realizado, mas que ainda não permitiu dar resposta a todas as solicitações recebidas.

Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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