Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Apoio extraordinário

Resolvida
Maria Marques
Maria Marques apresentou a reclamação
29 de outubro 2022
Boa noite,
venho assim demonstrar o meu descontentamento relativamente ao facto de não ter recebido o Apoio Extraordinário atribuído pelo o Governo uma vez que o motivo de exclusão dado foi "Contribuinte sem rendimentos" quando no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro é dito: "Tenham declarado rendimentos brutos até (euro) 37 800, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) ....", ou seja, não existe nada na lei que inibe uma pessoa sem rendimentos a ser ilegível a receber o apoio. Podem verificar ?

Obrigado
Data de ocorrência: 29 de outubro 2022
A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A AT disponibiliza ao cidadão através do Portal das Finanças esclarecimentos, sobre a atribuição do apoio extraordinário por parte da AT, assim, convidamos V. Exa, a aceder em:
Destaques e atualidades ACEDER «Apoio extraordinário atribuído pela AT a titulares de rendimentos» Perguntas frequentes (FAQ's) - Ofício-circulado n.º 20245/2022, de 26/10 VER mais
Sugerimos, igualmente, a consulta do folheto informativo,” APOIO EXTRAORDINÁRIO A TITULARES DE RENDIMENTO A ATRIBUIR PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA, para melhor se inteirar sobre o procedimento do apoio extraordinário.
Aceda diretamente no link abaixo indicado.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/documents/Medida_Apoio_Extraordinario_a_Familias.pdf

Caso a sua questão ainda se mantenha, convidamos V. Exa, a colocar as suas questões, através do serviço eletrónico “e-balcão “que pode aceder, no Portal das Finanças, efetuando os seguintes passos:
Contacte-nos >e-balcão>Atendimento- e-balcão>Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do seguinte link:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Tem ainda ao seu dispor, caso entenda:
 A linha de atendimento telefónica-(CAT) 217 206 707
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_CAT.pdf

Para que a comunicação com a Autoridade Tributária e Aduaneira seja feita de forma segura e eficaz sugerimos que tenha os seus contactos fiabilizados e atualizados no Portal das Finanças.
Fiabilize os seus contactos (e-mail e telemóvel) em Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) > Iniciar Sessão > Menu "A minha Área" Dados Pessoais > Dados de contacto portal das finanças (email e telefone) > Fiabilizar

Ao seu dispor,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Boa tarde.
Desde já peço desculpa pela intromissão, mas se a senhora não tem rendimentos e não estava inscrita no centro de emprego a data de 1 de setembro de 2022, não tem direito ao apoio, já que se trata de um apoio a pessoas no ativo.
"d) Estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e não estejam numa situação de desemprego voluntário." Não sei se é o seu caso. Espero ter ajudado