Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Apoio extraordinário

Resolvida
Conceição Veiga
Conceição Veiga apresentou a reclamação
27 de novembro 2022
A minha reclamação relaciona-se com o facto de ainda não ter recebido o apoio extraordinário, mesmo depois de ter confirmado o IBAN.
No dia 31 de Outubro, entreguei o IBAN da conta de que não sou titular, nas Finanças de João da Madeira. O IBAN foi dado no balcão do banco ao titular da conta.
Na minha página das Finanças, estou como titular divergente.
Se já confirmei o IBAN, não entendo como ainda não recebi o apoio extraordinário.
Data de ocorrência: 27 de novembro 2022
Ex.ª Senhora
Conceição Veiga

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aproveitamos, para levar ao conhecimento de V. Exa que, foram disponibilizados aos cidadãos, através do Portal das Finanças, esclarecimentos sobre “IBANs - Apoio Extraordinário aos Titulares de Rendimentos”.
Assim, convidamos V. Exa, a aceder ao Portal das Finanças em Destaques e Atualidades > IBANs - Apoio Extraordinário aos Titulares de Rendimentos > VER Mais
Ou pode aceder diretamente, através do link:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IBANs_Apoio_Extraordinario_28_10_22.aspx

Sugerimos, igualmente, a consulta do folheto informativo,” APOIO EXTRAORDINÁRIO A TITULARES DE RENDIMENTO A ATRIBUIR PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA, para melhor se inteirar sobre o procedimento do apoio extraordinário.
Aceda diretamente no link abaixo indicado.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/documents/Medida_Apoio_Extraordinario_a_Familias.pdf

Na eventualidade da sua questão ainda se manter, convidamos V. Exa, a colocar as suas questões, através do serviço eletrónico “e-balcão “que pode aceder, no Portal das Finanças, efetuando os seguintes passos:
Contacte-nos >e-balcão>Atendimento- e-balcão>Autenticação
Ou,
pode aceder diretamente através do seguinte link:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Caso entenda pode utilizar a linha de atendimento telefónica-(CAT) 217 206 707.

Ao seu dispor,
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