Ex. º Senhor
Jair Barreto
A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.
Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Aproveitamos para levar ao conhecimento de V. Exa que o Decreto-Lei nº 57-C/2022 de 06/09 estabeleceu as medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, tendo estes apoios sido regulados pela Portaria nº 244-A/2022 de 26/09.
O art.2.º da citada Portaria, vem regular o pagamento a efetuar pela AT, estabelecendo, no seu n.º 5 que «O pagamento do apoio extraordinário nos termos do presente artigo é efetuado a partir de 20 de outubro de 2022 por transferência bancária através de um dos seguintes meios supletivos:
a) Do International Bank Account Number (IBAN) que conste do cadastro da AT; ou
b) Do IBAN confirmado aquando da submissão da declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS relativa ao ano de 2021, independentemente do respetivo titular.» (s.i.c.)
Assim, e para mais esclarecimentos convidamos V. Exa, a aceder ao Portal das Finanças em Destaques e Atualidades > IBANs - Apoio Extraordinário aos Titulares de Rendimentos > VER Mais
Ou pode aceder diretamente, através do link:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IBANs_Apoio_Extraordinario_28_10_22.aspx
Ao seu dispor,
Continuo sem obter a resposta á minja questão, saber se posso receber via postal antes do término dos 6 meses porque a ideia é mitigar a inflação que existe hoje.
Obrigado
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.