Autoridade Tributária e Aduaneira
Autoridade Tributária e Aduaneira Marca Recomendada Marca do Mês
Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98%
Média das Avaliações
46,7%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Marca do Mês
Ranking na categoria
  • 217206707
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua da Prata, 20-22
    1149-027 Lisboa
  • dsadc@at.gov.pt

Autoridade Tributária e Aduaneira - Apoio extraordinário à renda

Sem resolução
1/10
Sandra Simeão
Sandra Simeão apresentou a reclamação
19 de março 2025
A Autoridade Tributária e Aduaneira não verificou que o meu contrato de arrendamento era renovável automaticamente, ficando assim, a informação que o contrato tinha terminado no dia 31 de outubro de 2024, o que não aconteceu, tanto que eles têm recibos passados dessa mesma renda na mesma morada e com o mesmo senhorio.
Por conta deste erro, perdi o apoio à renda (ao qual tenho direito), as alterações já foram feitas mas a informação ainda não chegou ao Portal Habitação.
Sou desempregada de longa duração e e necessito deste apoio.
Data de ocorrência: 19 de março 2025
Cara contribuinte Sandra Simeão,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.

Desta forma, convidamo-la a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Sandra Simeão
24 de março 2025
Já fiz tudo o que tinha que fazer, já enviei e-mails, já fiz reclamações, já alterei as informações, e tudo continua na mesma.
Este erro (não receber o apoio) foi culpa das Finanças, pois o meu contrato de arrendamento diz que que é automaticamente renovável e as finanças deu como o contrato terminado, mesmo estando o recibos da renda referente ao meses posterior à data do "término" do contrato.
Agradeço que considerem a minha situação como urgente, pois vou para o quarto mês em que não tenho apoio e estou sem rendimento, pois sou desempregada de longa duração.
Sandra Simeão
24 de março 2025
Já fiz tudo o que tinha que fazer, já enviei e-mails, já fiz reclamações, já alterei as informações, e tudo continua na mesma.
Este erro (não receber o apoio) foi culpa das Finanças, pois o meu contrato de arrendamento diz que que é automaticamente renovável e as finanças deu como o contrato terminado, mesmo estando o recibos da renda referente ao meses posterior à data do "término" do contrato.
Agradeço que considerem a minha situação como urgente, pois vou para o quarto mês em que não tenho apoio e estou sem rendimento, pois sou desempregada de longa duração.
Sandra Simeão
28 de março 2025
Não está resolvida, pois desde Janeiro que as alterações no site da Autoridade Tributária, e continuo sem receber o apoio à renda.
Cara contribuinte Sandra Simeão,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa

Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf

Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Sandra Simeão
31 de março 2025
O motivo é eu, vai fazer 4 meses, que não recebo o apoio extraordinário à renda, devido a um erro da Autoridade Tributária
Cara contribuinte Sandra Simeão,

Em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa

Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf

Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Sandra Simeão
31 de março 2025
Esta resposta deve ser automática, pois já me enviaram várias vezes.
E mais uma vez digo, já fiz tudo o que tinha que fazer há 3 meses.
Sandra Simeão
1 de abril 2025
Continuo com o mesmo problema, nada foi resolvido: Há 4 meses que não recebo Apoio extraordinário à renda
Sandra Simeão
Sandra Simeão avaliou a marca
9 de abril 2025

Não resolvem a minha situação

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.