Cara contribuinte Sandra Simeão,
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.
Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.
Desta forma, convidamo-la a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
Já fiz tudo o que tinha que fazer, já enviei e-mails, já fiz reclamações, já alterei as informações, e tudo continua na mesma.
Este erro (não receber o apoio) foi culpa das Finanças, pois o meu contrato de arrendamento diz que que é automaticamente renovável e as finanças deu como o contrato terminado, mesmo estando o recibos da renda referente ao meses posterior à data do "término" do contrato.
Agradeço que considerem a minha situação como urgente, pois vou para o quarto mês em que não tenho apoio e estou sem rendimento, pois sou desempregada de longa duração.
Já fiz tudo o que tinha que fazer, já enviei e-mails, já fiz reclamações, já alterei as informações, e tudo continua na mesma.
Este erro (não receber o apoio) foi culpa das Finanças, pois o meu contrato de arrendamento diz que que é automaticamente renovável e as finanças deu como o contrato terminado, mesmo estando o recibos da renda referente ao meses posterior à data do "término" do contrato.
Agradeço que considerem a minha situação como urgente, pois vou para o quarto mês em que não tenho apoio e estou sem rendimento, pois sou desempregada de longa duração.
Não está resolvida, pois desde Janeiro que as alterações no site da Autoridade Tributária, e continuo sem receber o apoio à renda.
Cara contribuinte Sandra Simeão,
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.
Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa
Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf
Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
O motivo é eu, vai fazer 4 meses, que não recebo o apoio extraordinário à renda, devido a um erro da Autoridade Tributária
Cara contribuinte Sandra Simeão,
Em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa
Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf
Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
Esta resposta deve ser automática, pois já me enviaram várias vezes.
E mais uma vez digo, já fiz tudo o que tinha que fazer há 3 meses.
Continuo com o mesmo problema, nada foi resolvido: Há 4 meses que não recebo Apoio extraordinário à renda
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