Autoridade Tributária e Aduaneira
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Performance da Marca
86.7
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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94%
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43,8%
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Apoio extraordinário - IBAN errado

Resolvida
Pedro Miguel Ribeiro 209108746
Pedro 209108746 apresentou a reclamação
23 de outubro 2022
A reclamação assenta no facto de ter sido utilizado um IBAN de uma conta desativada há mais de uma década, sem motivo aparente. Pois o IBAN utilizado para reembolso do IRS e todo o outro qualquer tipo de interação com a entidade supra tem sido outro.
Agora segundo segundo o manual de apoio terei de esperar nos próximos 6 meses subsequentes pelo reembolso devido.
Fica no ar a questão do porquê a utilização de um IBAN desatualizado?!
Data de ocorrência: 23 de outubro 2022
Ex. Senhor
Pedro Miguel Ribeiro

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que, o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, convidamos V. Exa a utilizar os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim sugerimos a V.Exa que utilize o serviço eletrónico “ e-balcão “.

Para aceder ao serviço eletrónico “e-balcão”, deverá entrar no Portal das Finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
Seguidamente deverá clicar no Ícone da página principal, CONTACTE-NOS > Atendimento e-balcão > aceder >autenticar-se
Ou
Aceda diretamente através do link infra.:
https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=EBPF&path=/ebalcao/formularioContacto

Para melhor visualização da forma como aceder e utilizar o serviço eletrónico, e-balcão, pode consultar o folheto informativo, disponível no Portal das Finanças .

Para um mais fácil acesso ao folheto informativo, pode utilizar o link abaixo indicado:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf

Ao seu dispor,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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