Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Arrendamento

Resolvida
Ana Paula Freitas Vieira
Ana Vieira apresentou a reclamação
20 de janeiro 2025
Boa tarde, venho por este meio solicitar ajuda para a regularização do meu contrato de aluguer que o meu senhorio recusa a emitir fatura. De meu conhecimento o inquilino que vive no apartamento das traseiras do meu há quase uma década encontra-se na mesma situação.
Como solicitei ao proprietário várias vezes o recibo como prova de pagamento o mesmo ameaçou-me de expulsão, tendo de imediato cancela-do o acesso a televisão e internet que era paga por mim mas estando em seu nome e hoje as 21h da noite cortou-me a luz. Sou mãe viúva e tenho dois menores a viver comigo, como podemos viver nestas condições?
O senhorio fez contrato de aluguer verbal por 2 anos, que correspondia ao tempo de contrato com a rede telefónica que como citei antes era eu que pagava e posso comprovar, até ao momento em que cortou tudo.
Disse que fazia o contrato de telefone no nome dele para não dar problemas nas Finanças.
Tenho testemunhas de como pago 250€ de renda todos os meses entregue em mão a um cunhado do mesmo, visto que este se encontra no estrangeiro.
Agradeço ajuda urgente, tenho duas crianças de 10 e 12 anos a viver comigo.

Obrigada pela atenção.
Data de ocorrência: 20 de janeiro 2025
Caro contribuinte Ana Paula Freitas Vieira,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.

Desta forma, convidamo-la a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf

Para que a comunicação com a Autoridade Tributária e Aduaneira seja feita de forma segura e eficaz sugerimos a V.Exa que tenha os seus contactos fiabilizados no Portal das Finanças.

Fiabilize os seus contactos (e-mail e telemóvel) em Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) > Iniciar Sessão > Menu "A minha Área" Dados Pessoais > Dados de contacto portal das finanças (email e telefone) > Fiabilizar

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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