Desde 22/03 /2019, estou a aguardar resposta da AT a pedido de resolução de divergência de informação, sobre averbamento de grau de incapacidade com redução de 60% para 56 %, da minha esposa. Até Maio vou ter que pagar o IUC de uma viatura em nome da minha esposa. Até Junho vou ter que fazer a declaração de IRS. Em ambos os casos vou ter que pagar sem que eventualmente devido? Quando vou ter uma resposta?
Acresce que tenho conhecimento de vários casos recentes em que as finanças aceitaram o valor de incapacidade mais elevado. Porque não somos todos tratados de igual forma?
A minha situação fiscal está regularizada!
Data de ocorrência: 16 de abril 2020
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