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Autoridade Tributária e Aduaneira - Atraso na liquidação de IRS 2015

Sem resolução
Sofia Filipe
Sofia Filipe apresentou a reclamação
3 de setembro 2016

Na qualidade de contabilista certificada, venho por este meio, efectuar uma reclamação relativamente ao IRS de 2015 de um contribuinte, que entregou o IRS de 2015 na 2ª fase, dentro do prazo, e após a AT ter validado como certa a sua declaração em 30/Junho/2016, continua a aguardar emissão de liquidação do seu IRS.
O CIRS prevê um prazo legal para o pagamento dos reembolsos de IRS, de acordo com o artº 77, artº 96 e artº 97. O mesmo é dizer que 31/Agosto é a data limite para que a AT proceda ao pagamento dos reembolsos.
Bem sei que este ano, tem sido um ano de excepção em termos de processamento de informação de declarações de IRS, e confesso que a AT tem toda a minha compreensão no que diz respeito ao boom de informação que tem a tratar no Portal das Finanças.
Reconheço todo o mérito do Portal das Finanças em termos de tratamento informático de informação, o que leva a ter moderação nesta minha reclamação, que acaba por ser mais uma chamada de atenção do que uma reclamação propriamente dita.
Posto isto, resta-me chamar a atenção para o IRS do contribuinte em causa, cuja nota de liquidação ainda não foi emitida. De notar, que me desloquei à repartição finanças do domicílio fiscal em 01/Setembro, e que me disseram que tinha de esperar. Muito bem, eu espero, mas quero certificar-me que o IRS deste contribuinte não está "esquecido" e que consequentemente a nota de liquidação seja emitida o quanto antes.
Se por um lado, elogio o Portal das Finanças, e compreendo que o funcionamento informático tenha tido bastantes mais falhas que o desejável, por outro lado o conceito da razoabilidade também deve ser equacionado e aí, já considero que o contribuinte tem esperado pacientemente, e que sendo falha da AT, esta poderia dar uma satisfação ou assegurar que efectivamente é uma questão de tempo até liquidarem todos os IRS’s. Se assim for, quanto mais tempo de espera para este contribuinte? Uma semana? Um mês? Dois meses? Será que a AT consegue dar uma resposta?
Esta “reclamação” (chamada de atenção) é de minha inteira responsabilidade.
Obrigada.

Data de ocorrência: 3 de setembro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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