Penso que seja digital ou em papel, qualque comunicação, oficio ou o que seja de uma fonte oficial só é tido como entregue se a entidade emitente receber o aviso de recepção.
Na falta de aviso de recepção deveriam contactar o destinatário ou evidenciar esforços para o contactar de forma a regularizar a situação, o mesmo não aconteceu.
Assim vinha pedir uma redução da coima para o valor legal tendo em conta que o atraso no pagamento do IUC não chegou a 24horas.
Grato pela atenção.
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