Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Atribuição de número fiscal

Resolvida
JULIETA CESAR BASTOS
JULIETA BASTOS apresentou a reclamação
26 de setembro 2022
Bom dia estimados senhores,
Serve o presente email, para solicitar a vossa ajuda no sentido de obter resposta por parte a AT. Fiz o pedido de atribuição do NIF no qual tive resposta dentro do tempo estipulado segundo AT 48h, pediram para preencher a documentação e submeter o que já foi feito no dia 16 pelo E balcão, até o momento não obtive resposta, uma semana já passou sendo que o tempo de resposta deveria ser até 48h.

Obrigada
Data de ocorrência: 16 de setembro 2022
Ex.ª Senhora
JULIETA CESAR BASTOS

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões/ esclarecimentos, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aproveitamos para informar V.Exa, que se encontra disponível, no Portal das Finanças, um conjunto de esclarecimentos relativos aos direitos dos contribuintes e a possibilidade de apresentar uma queixa, disponível em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Paginas/default.aspx

Aproveitamos para lhe levar ao conhecimento de V.Exa que, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza ao cidadão um conjunto de informações úteis que poderá consultar no Portal das Finanças, quer através dos seus folhetos informativos quer através das questões frequentes.

Neste âmbito sugerimos que consulte as questões frequentes, relativamente à matéria sobre atribuição de NIF, que pode aceder através do seguinte link:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00299.aspx

Ao seu dispor,
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