Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Atualização categoria iuc

Sem resolução
Carlos Pires
Carlos Pires apresentou a reclamação
21 de janeiro 2020
Boa tarde,
Enquadramento:
Viatura originária da Alemanha com 1ª matrícula de 18-12-2003
Importada em fins de 2008 com matrícula portuguesa de 05-01-2009 (IUC 2020 a pagar este mês no valor de 248,40€)

Depois de ler a nota informativa publicada no portal das finanças com o título IUC - Veículos importados, decidi fazer o que é pedido e através do e-balcão pedir a atualização da Categoria B para Categoria A conforme A Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro.

Iniciei uma nova questão seguindo as indicações da nota informativa e anexei o DUA, entretanto recebo uma resposta a dizer: “… A fim de ser alterado oficiosamente o cadastro dos veículos importados e, de acordo com instruções da Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes, é necessário cópia da Declaração Aduaneira de Veículos”.

Como ainda possuo esse documento, foi só digitalizar e enviar.
Recebi a seguinte resposta: “…O seu pedido vai ser registado e posteriormente informada da decisão.”

Estas trocas de mensagens ocorreram entre os dias 13 e 15 de janeiro, como não obtive mais nenhum feedback à questão, fui consultar o valor do IUC a pagar e surpreendentemente este valor alterou para 238,03€ (continuava como categoria B mas o cálculo estava a ser feito sobre o ano de 2008), fiquei intrigado e fui consultar os detalhes do veículo no portal das finanças, é nessa altura que reparo que foram atualizados os campos Data de Primeira Matrícula na EU/EEE e o País da Matrícula na EU/EEE.

Ficou assim:
Data de Primeira Matrícula na EU/EEE. – 26-12-2008 ???
País da Matrícula na EU/EEE. – REP. FEDERAAL DA ALEMANHA

Em 16 de Janeiro abri nova questão e expliquei o sucedido ao qual recebo a seguinte resposta: “… De acordo com as instruções transmitidas, apenas será de considerar a data da matrícula definitiva e o país de origem, de acordo com os dados constantes da Declaração Aduaneira de veículo. Consta na DAV a data da matrícula definitiva, 26.12.2008”

Entretanto respondi e argumentei, pois a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que entrou em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020 é clara e não deixa margem para dúvidas.

Como não obtive mais nenhuma resposta, lá tive que ir as finanças pessoalmente para fazerem a atualização dos dados de forma correta e proceder a liquidação do imposto. Pensei eu que assim fosse, foi-me dito que na circular interna que receberam diz exatamente aquilo que me tinham respondido, relembro: “… De acordo com as instruções transmitidas, apenas será de considerar a data da matrícula definitiva e o país de origem, de acordo com os dados constantes da Declaração Aduaneira de veículo”.

Existem inúmeros relatos na internet, de contribuintes que tiveram a sua situação atualizada através do e-balcão e sem necessidade do DAV pois no campo Z.3 do DUA estão as informações necessárias, outros casos em que o DUA não chega e pedem o DAV, outros que se deslocam as finanças e ficam com a atualização feita, etc...

Eu neste momento já fiz tudo o que me é possível fazer, tenho a documentação necessária, contactei o e-balcão, fui as finanças e não vejo o assunto resolvido.

A lei não é igual para todos? Fica a questão

Sem outro assunto, deixo aqui o meu profundo desagrado.
Data de ocorrência: 21 de janeiro 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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