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Autoridade Tributária e Aduaneira - Cobrança abusiva

Sem resolução
Josefa Matilde da Fonseca Paços
Josefa Paços apresentou a reclamação
22 de outubro 2016

Boa noite.

Até ao final de Setembro devia ter pago o IUC da minha viatura, mas por esquecimento não paguei.
Logo que tive consciência do esquecimento, realizei logo o pagamento, com o conhecimento que já ia pagar uma penalização pelo atraso. Vou ao site das finanças e retiro a nota de pagamento que já vem com a penalização, ou seja, tinha o IUC de 13,26€ a pagar e mas 13,26€ de penalização, ou seja paguei 26,32€.

Contudo, quando cheguei a casa, verifico o correio e vejo 2 cartas das finanças, uma com o valor de 26,32€ que entretanto já tinha pago e outra carta com um valor de 88,25€. Liguei para as finanças para perceber o que se passava e ao que disseram que para alem dos 26,32€ valor com penalização também tinha o valor de 88,25 a pagar de coima e custas.
Eu nem queria acreditar, de um IUC de 13,16€, passo a pagar a mais 101,48€, será isto permitido neste pais, isto é legal...Preciso que me ajudem, acho isto um roubo direto a minha carteira a dinheiro que me faz falta,,,
Cump.
António Silva

 

Data de ocorrência: 22 de outubro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

O que acontece em 2017 é o seguinte:
Se pedir, NO SITE DAS FINANÇAS, a emissão do documento para pagar o IUC, tem NECESSARIAMENTE de pagar até ao prazo indicado no documento (que é normalmente o último dia do mês de matrícula do veículo).
Depois de o documento ser emitido, caso não pague dentro do prazo, entrará automaticamente em PROCESSO DE EXECUÇÃO, 5 a 10 dias depois, onde é requerido o pagamento de uma Coima (mínimo legal: 50€) mais Custas (76,50€), o que totaliza 126€.

No entanto, a primeira notificação que a AT envia por correio, reduz as custas para metade ficando estas em 38,25€, o que somado aos 50€ da coima totaliza *** 88,25€ ***. É este o valor que se recebe geralmente na primeira notificação. A AT dá 10 dias ao contribuinte (a partir da data em que a carta registada é depositada na caixa de correio) para fazer o que eles chamam de "PAGAMENTO ANTECIPADO DA COIMA" (88,25€) ou apresentar defesa escrita/verbal.
Caso não faça o pagamento antecipado dentro dos 10 dias, a redução das custas irá desaparecer e o total a pagar passará aos tais 126€.

Se não puder pagar os 88,25 dentro do prazo, a alternativa é deixar avançar para os 126€ e, então, nessa fase, solicitar às finanças o pagamento fraccionado (duas prestações no máximo). Não é grande ajuda mas permitirá adiar esta despesa e pagar mais tarde em duas fracções de 63€.

Para além da coima, continua a ter de pagar o imposto (IUC) caso ainda não o tenha feito. Se ultrapassou o prazo, normalmente 5 dias após o prazo, o valor do IUC já aumentou. Informe-se nas finanças ou tente pedir novo documento via Internet onde deverá aparecer o valor actualizado (talvez mais 15 a 20 Eur do que o imposto normal).

Aqui fica um conselho para quem, por alguma razão, não possa pagar o IUC no prazo habitual:
SE NÃO VAI PAGAR LOGO, NÃO EMITA O DOCUMENTO no site das finanças.
EMITA O DOCUMENTO, APENAS QUANDO FOR PAGAR (próprio dia ou dia seguinte).
O documento, após emitido, tem se ser pago, senão o sistema informático gera a multa e a respectiva notificação para casa, automaticamente. Conforme o que o funcionário das finanças me indicou, isto acaba sempre por ser pior do que se não tivesse emitido o documento.
Relembro que o facto de não emitir o documento no mês em causa, não invalida, obviamente, o ter de pagar o imposto devido, e que este aumente devido a juros. Apenas irá poupá-lo a multas desnecessárias. Para evitar complicações tente respeitar SEMPRE os prazos.

Não obstante o que referi no comentário anterior, acho os valores totalmente abusivos (apesar de legais), especialmente quando bem sabemos que a falta de informação abunda.

A título de curiosidade, eis a origem legal dos valores cobrados:

COIMA de 50€
50€ é o valor mínimo legal, de acordo com o Art.º 26 (Montante das Coimas) do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias)

CUSTAS PROCESSUAIS a 76,50€
é o valor para processos geridos pelo estado, como é o caso destas infracções, reduzido a 75%. Ou seja, 3/4 de 1 UC (unidade de conta). A UC está actualmente fixada em 102 €.

CUSTAS PROCESSUAIS a 38,25€
é metade do valor normal, legal, das custas nestes processos (76,50 / 2 = 38,25)