Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Cobrança coerciva indevida, mau atendimento e falsos depoimentos

Sem resolução
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Eduardo Branco
Eduardo Branco apresentou a reclamação
25 de fevereiro 2019
Venho por este meio apresentar minha reclamação pelo mau serviço prestado da Autoridade Tributária.
No dia 15/02/2018 verifiquei no correio três cartas das Finanças enviadas por registo simples e ao abrir as cartas verifico nas mesmas que me foram instaurados dois processos de cobrança coerciva com os números 422701901030930 e 4227201901030450 a 07/02/2019. Processos estes que incidem sobre contra ordenações rodoviárias processas por uma empresa público-privada datadas do ano 2012. Estando actualmente no ano 2019 e acordo com a legislação as contraordenações prescrevem em cinco anos como indica o art 55º do decreto-lei 178/2009, lei nº107/2009 e o mesmo pode ser confirmado no Diário da República. Como tal as Autoridade Tributária nunca deveria de ter instaurado nenhum processo de cobrança coerciva sobre algo que perante a legislação se encontra encerrado e deveriam de automaticamente corrigir este erro logo que o mesmo seja exposto pelo contribuinte, algo praticamente impossível em Portugal.
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107674790/201812071604/73446035/diploma/indice
Perante esta situação dirigi-me à repartição de finanças mais próxima em Odivelas a fim expor e resolver a situação. Dirigi-me à repartição de finanças na Rua Miguel Rovisco 5, 2675-369 Odivelas, a 18/02/2018 por volta das 11h no primeiro andar onde se tratam de assuntos relaccionados com cobranças coercivas. Ao ser atendido expus a situação à senhora que me atendeu, esta inicialmente indicou-me que teria de apresentar reclamação ou por escrito com carta registada e aviso de recepção ou para o email sf4227@at.gov.pt, decidi então enviar uma reclamação para o email indicado no próprio dia e como destaco a seguir e mesmo poderá ser confirmado por ambas as partes.
“Exmos Srs,

Venho por este meio apresentar reclamação sobre dois processos de cobrança coerciva que me foram instaurados.

Os processos em questão são 4227201901030930 e 4227201901030450. Tratam-se cobranças de portagens que são abrangidas pelo regime de contra ordenações rodoviárias datadas do ano 2012, que perante os termos da legislação o dec. de lei nº107/2009, Art. 55 estas contra ordenações estão prescritas.

Agradeço que verifiquem a situação novamente com a concessionária.

Eduardo Branco”
Enquanto estava a expor a situação à senhora, esta não foi minimamente prestável para esclarecimentos e quando eu referi que as coimas prescrevem ao fim de 5 anos esta ainda tem o descaramento de me dizer em tom de má fé que as multas prescrevem ao fim de 8 anos o que é um perfeito disparate perante a legislação como também já referi anteriormente, para além desta informação prestada pela funcionária estar errada ainda assim pedi à senhora que me mostra-se a legislação que assegura-se que as multas prescrevem ao fim de 8 anos se assim o indica, bem como a legislação que desse o poder ao fisco de fazer cobranças coercivas durante esses 8 anos mas neste caso de dívidas que tenham prescritas de empresas público privadas. A funcionária foi incapaz de esclarecer qualquer dos assuntos ou me mostrar a respectiva legislação que solicitei, é da obrigação dos funcionários das repartições de finanças de esclarecerem qualquer cidadão devidamente e é inadmissível que estes funcionários públicos façam afirmações erradas com base na convicção e não na razão, muito menos quando tocam na legislação e depois recusarem-se a confirmar a mesma.
Sabe-se que actualmente as finanças podem fazer cobranças coercivas de dívidas até 8 anos mas de assuntos relacionados com as finanças. A legislação não assegura o poder ás finanças de fazer cobranças coercivas de dívidas de terceiros que tenham prescrevido, podem-no no entanto fazer desde se encontrem dentro dos respectivos prazos legais. Se assim tal não se confirma as finanças têm a obrigação de informar sobre a legislação que lhes dá realmente poder de processarem dívidas de empresas público-privadas ou das respectivas contra-ordenações rodoviárias que já tenham prescrevido.
Estamos agora a dia 25/02/2018 já se passaram 8 dias desde que fiz a reclamação por email e não obtive qualquer resposta definitiva ou qualquer parecer de análise sobre a situação, as finanças mantêm o desprezo e o desinteresse em resolver o assunto relembrando também à má conduta recorrente neste serviço prestado.
Data de ocorrência: 25 de fevereiro 2019
Eduardo Branco
Eduardo Branco avaliou a marca
25 de dezembro 2023

Uma mrd!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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