importei um veiculo em Janeiro de 1997, cujo fabrico teria sido em Junho de 1986. Segundo a lei o imposto será cobrado segundo o ano de fabrico, no entanto tem sido cobrado o valor correspondente ao ano de matricula portuguesa, cujo valor triplica. Tenho conhecimento de matriculas mais recentes atribuidas a veiculos do mesmo modelo e cilindrada importados, cujo valor corresponde a 1/4 atribuida ao meu veículo.
Já reclamei no IMTT. sem citar estes casos, pois na ocasião os desconhecia, e a resposta foi que o valor corresponde não à data de fabrico mas da matricula em Portugal. Mas parece que não é assim.
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