Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Cobrança indevida de iuc

Resolvida
Ana Charro Garcia
Ana Garcia apresentou a reclamação
22 de março 2025
A 04/05/24 pedi no E-Balcão, a anulação do documento 2023 741910203, emitido a 29/03/2024, com o valor de 249,69€, por ter entregue a 20/11/23, na repartição de finanças do Barreiro, o comprovativo de situação de deficiência fisicamente relevante, dando continuidade ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que tinha terminado em Dezembro de 2022 e que me isenta do pagamento do IUC. A 07/05/24 recebi uma resposta no E-Balcão a informar que foi instaurado o processo de Revisão Oficiosa e que devo aguardar a notificação. Até hoje não mais nenhuma resposta
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de março 2024
Cara contribuinte Ana Charro Garcia,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa
Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf
Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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