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Autoridade Tributária e Aduaneira - COIMA ADESÃO À CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA (VIACTT)

Sem resolução
Jorge Pereira
Jorge Pereira apresentou a reclamação
3 de julho 2018

Ao visitar o Portal das Finanças, reparei que tinha uma multa de 88,25€ para pagar por violação do "Art.º 19º nº 12 LGT - Falta de comunicação à AT da adesão à caixa postal eletrónica", sem antes ter recebido qualquer tipo de aviso acerca desta matéria, seja por email ou por correio.

(Nota: Vi esta notificação no site por puro acaso no ato de emissão de um recibo electrónico cumprindo as minhas obrigações de cidadão como é meu habito. Só mais tarde fui notificado da multa por carta. De notar ainda que tinha efectuado o registo no site viactt mas o serviço da AT não ficou ativo como mostro em anexo)

Procuro activamente estar informado das minhas obrigações e nunca me tinha deparado com este assunto, nem nunca tinha ouvido falar disto da parte dos meus colegas em situações de trabalho semelhantes à minha.

Não deveria eu ter sido notificado deste incumprimento antes de ter recebido uma multa? Porque é que preciso de receber uma multa para tomar conhecimento desta obrigação? As finanças não têm também obrigação de informar os cidadãos?

Não tendo sido feita qualquer notificação prévia para regularização da não adesão, não se compreende como pode ser aplicada uma coima directamente sem qualquer informação aos cidadãos.
Quando me dirigi aos serviços presenciais da Autoridade Tributária para fazer alteração do regime de IVA, nenhum funcionário me informou desta formalidade OBRIGATÓRIA, que não teria problema em cumprir, caso me avisassem.


De notar que a não adesão no prazo não trouxe qualquer prejuízo fiscal ao Estado, está agora regularizada, e não foi feita intencionalmente, mas sim por negligência dos serviços presenciais da Autoridade Tributária, pelo que se pode dispensar a coima, segundo o artigo 32º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Data de ocorrência: 3 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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