Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Coima Scut

Sem resolução
pedro vieira
pedro vieira apresentou a reclamação
4 de agosto 2017

Venho por este meio expor o meu total desagrado pela forma de processamento global das portagens das ex-scut para quem não tem dispositivo identificador da via verde e depois do ponto de vista pessoal, relativo a uma situação em particular, na qual exigo a devolução da quantia já paga num processo que me parece criminoso numa parceria concessionária/autoridade tributária.

Assim, numa primeira fase, no que se refere ao processamento global existem múltiplos passos que parecem beneficiar unicamente um dos lados do serviço, nomeadamente o lado das concessionárias:
- ponto 1, existem múltiplos sistemas eletrónicos de cobrança instalados em diversas infraestruturas rodoviárias nacionais em que os utentes que não tenham o seu veículo equipado com o dispositivo eletrónico, devem efetuar o pagamento a posteriori, no prazo de 5 dias úteis, em locais autorizados. A verdade é que são recorrentes em múltiplas situações, a não informação por parte das concessionários em tempo útil destes valores. Deixando assim o utente fora da janela de pagamento e à mercê dos valores exorbitantes em despesas ditas administrativas do pagamento destes valores à posteriori, num processo que à primeira vista parece muito rentável às próprias concessionárias.

- ponto 2, num mundo actual moderno em que quer o processamento inicial do pagamento e mesmo à posteriori poderia ser facilitado e de forma automática pelo envio dos valores a pagamento por e-mail ou por sms ao utente, parece que a intermediação pelos ctt e a não utilização destas tecnologias no processamento pós 5 dias úteis, parece ser do interesse das concessionárias por forma a financiamento “ilícito” (mas legalizado pelo art. 176.º da Lei n.º 55-A/2010)
- ponto 3, os dispositivo electrónico não são aplicável a todos os utentes, na medida em que, por exemplo, estes dispositivos deverão estar alocados a uma única matrícula/veículo, logo em veículos de aluguer, um utente terá, para usufruto destes dispositivos, que pagar um extra por este serviço. No entanto, na tentativa de não pagamento de um extra que não deveria ser necessário vê-se à mercê do processamento financiador das concessionárias por forma que não a concessão de infraestruturas rodoviárias. Assim, deveria ser permitida a aquisição de dispositivos electrónicos que pudessem rapidamente ser recatalogados para uma nova matrícula, por parte dos utendes, facilitando a gestão de p.e. frotas ou de utilização de veículos de aluguer.

- ponto 4, o processo originado pela falta de pagamento de taxas de portagem (que se encontra regulado por múltiplas leis/artigos: art. 176.º da Lei n.º 55-A/2010; Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) permite a cobrança coerciva dos créditos relativos a taxas de portagem + custos administrativos + juros de mora + coima + encargos, num processo que em nada obedece a princípios básicos como proporcionalidade, da eficiência, da praticabilidade, da simplicidade. Isto porque como relato de um caso particular, numa portagem no valor de 0,20€, após todo o processo que envolve a liberdade de estipulação de despesas administrativas pelas concessionárias+ coima+encargos, chegou a um valor total 63,25€ (representando assim um valor de mais de 300 vezes superior).
- ponto 5, e como o benefício não poderia parecer ser minimizado para as concessionárias, existe a não apensação de vários multas, permitindo a instauração de múltiplos processos pela Autoridade Tributária e com a sua conivência, tantos quantos os números das portagens por pagar.

Globalmente, são muitos pontos que parecem como já havia dito beneficiar um único lado envolvendo um serviço tão simples como concessionar uma infraestrutura rodoviária, o do prestador em detrimento do utente. Ainda que não possua os elementos suficientes, todo este processo de carácter aparentemente criminoso por permitir a expropriação de bens alheios, parece ser legalizado e ainda mais processado por uma entidade do estado, a Autoridade Tributária, duma forma que parece ser um método de financiamento encapotado das Parcerias Público Privadas.


 

Data de ocorrência: 4 de agosto 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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