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Autoridade Tributária e Aduaneira - Coimas de IUC e datas de notificação

Sem resolução
Elizabete Gomes
Elizabete Gomes apresentou a reclamação
15 de fevereiro 2017

Por ter atrasado o pagamento do ICU 2 dias sou sujeita ao pagamento de coima simples no valor de 25€, enviada via notificação postal para a morada fiscal numa dada data que desconheço. Finalmente enviada 6 meses depois, é depositada na minha caixa de correio durante um período de férias de Natal e passagem do Ano e que não estava em casa numa data precisa que desconheço também , até porque a data presente na notificação é 15 dias antes da minha ausência e que não corresponde à data real em que foi entregue pela razão que não estava ninguém em casa. De volta de férias, verifico correio, pago a coima e fico tranquila. Passados 10 dias, recebo agravamento que ignora o meu pagamento e com data posterior a este, dá oportunidade para apresentação de defesa. Contacto os Serviços de Finanças da Barquinha e explico os factos, a resposta é que isso não é relevante e que devo pagar o agravamento pois segundo a informação que têm é que conveniente a carta foi deixada na minha caixa de correio precisamente na data que saí de viagem e por isso não respeitei os 15 dias de prazo baseados numa data que desconhecia e que claramente não era a presente na notificação. Apresentei defesa por escrito a estes serviços, que consideram que foram cumpridos todos os requisitos legais e por isso deverá ser aplicada a coima agravada mais despesas de custos uma vez que apresentei defesa não válida e não paguei a coima agravada. E agora, uma vez que aparentemente devo ser obrigada a concordar com esta aplicação de coimas sucessivas sem questionar, a situação é dirigida a um juiz que deve ter assuntos mais importantes para resolver que uma coima simples já paga de atraso de 2 dias do IUC. Claro que neste processo, eu não tenho defesa nenhuma para não pagar as sucessivas coimas que as finanças querem cobrar, ficando claro que este processo é uma forma de saque legal onde o que importa e é relevante é aplicar coimas a qualquer custo, só porque podem. Sem importar nada as datas de envio de coimas, ou que o contribuinte tenha já pago o imposto e a coima muito antes das coimas-agravadas-agravadissimas. Podendo as Finanças chamar-lhe lei, não posso deixar de achar que esta é uma "lei" com pouca democracia, pouca justiça e baseada na relação unilateral com os contribuintes. E isto não deixa de ser lamentável e perturbador.

Data de ocorrência: 15 de fevereiro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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