Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Contabilista certificada - coima alteração atividade dentro do prazo

Resolvida
5/10
Marta Ferreira
Marta Ferreira apresentou a reclamação
7 de julho 2022
Ex.mos Senhores,
Em 30/03/2022 alterei a atividade de um novo cliente que estava em regime simplificado para contabilidade organizada, porque só nesta data é que ele decidiu optar por este regime.
Contudo recebemos uma coima das finanças sobre "Apresentação fora de prazo da dec. alteração - identificação do TOC.". Ora, se a atividade foi alterada dentro do prazo e com esta foi comunicado e identificado o contabilista certificado, como é que existe uma coima?
Eu pedi esclarecimentos através do e-balcão e obtive a seguinte resposta: "Não existe razão para o afastamento da coima pedido, a indicação de TOC nesse caso teria de ser impreterivelmente até dia 2022/01/17. Aconselho ao pagamento da coima reduzida , o prazo para indicar TOC e optar pelo regime de contabilidade organizada são diferentes".
Não consigo perceber, porque razão é que este Sujeito Passivo tem que comunicar um contabilista em 17/01 se ele tem até 31/03 para optar por outro regime???
A coima reduzida são 37,50€, nem é pelo valor!
É pela forma como estão a impor uma coima por um procedimento que foi bem feito.
Data de ocorrência: 18 de maio 2022
Exmos. Senhores
A Escrita Lda,

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, convidamos V. Exas a utilizar os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Neste âmbito, agradecemos a V. Exa que continue a colocar as suas questões através do serviço eletrónico “e-balcão”, que pode aceder em:
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Aproveitamos para esclarecer V. Exas que se encontra disponível, no Portal das Finanças, um conjunto de esclarecimentos relativos aos direitos dos contribuintes e à possibilidade de apresentar uma queixa, disponível em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Paginas/default.aspx

Ao seu dispor,
Marta Ferreira
8 de agosto 2022
Enquanto não alterarem a Legislação para permitir a comunicação do contabilista até 31/03, este assunto nunca vai estar resolvido!
Estão a ir aos bolsos dos contribuintes que têm o direito de tomarem decisões até 31/03.
É muito injusto!
A coima já passou de 37,05€ para 300€ após o pagamento porque o pagamento foi efetuado depois da data limite de pagamento. Pois bem, onde estava essa data na guia de pagamento??
Mais uma vez, tiraram-me o chão!
Vale apena trabalhar assim??
Ex.ª Senhora,
Marta Ferreira

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de podermos dar a devida atenção às suas questões, assegurando a identidade de quem se nos dirige e respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, sugere-se que apresente a sua queixa através do Portal das Finanças, clicando em

Contacte-nos » Direitos do Contribuinte» Aceder
ou
pode aceder diretamente através do seguinte link:

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/home

Ao seu dispor,
Marta Ferreira
Marta Ferreira avaliou a marca
5 de setembro 2022

A minha questão não ficou resolvida, por isso não posso estar contente com a marca

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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