Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Declaração periódica de iva

Resolvida
Rafael Araujo
Rafael Araujo apresentou a reclamação
30 de setembro 2022
Fiz um pedido de informações, mas fui mal respondido, aparentemente por mensagens automáticas, portanto não consegui perceber se a situação foi resolvida ou não.
Recebi uma carta sobre a falta de declaração periódica de IVA no período 202206T, mas eu não tive qualquer atividade com o CAE 53200, somente com a atividade 1519, a qual comecei a trabalhar por recibos verdes e os faço mensalmente desde julho. Enteguei a declaração de IVA do período 20226T, mas não percebi se a questão foi resolvida e se eu preciso pagar alguma coisa ou não. Eu não trabalho utilizando o CAE53200, pois ainda nem fui aprovado nos aplicativos de estafeta a 4 meses, entretanto consegui um emprego e adicionei o código 1519 à minha atividade. Fui informado que ao abrir uma atividade e receber o ordenado por recibos verdes, eu não precisaria pagar os impostos de IVA por 1 ano, esta informação é correta? Podem esclarecer-me esta questão se faz favor para eu não errar novamente?
Agradeço.
Data de ocorrência: 30 de setembro 2022
Ex. Senhor,
Rafael Araujo

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, sugerimos a V. Exa que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste âmbito, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem ao dispor do cidadão:
 O serviço de atendimento eletrónico “e-balcão”
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf

 A linha de atendimento telefónica-(CAT) 217 206 707
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_CAT.pdf

 E, caso a sua situação não seja possível de solucionar, através dos canais de comunicação não presenciais, dispõe da possibilidade de agendar um atendimento presencial por marcação no Portal das Finanças.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/atendimento_por_marcacao.pdf

Caso o seu pedido consubstancie um pedido de esclarecimentos, pode sempre utilizar a ajuda on line, que se encontra disponível no Portal das Finanças utilizando o browser Chrome.

Ao seu dispor,
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