Boa tarde, à semelhança de anos anteriores, este ano coloquei os juros da Credito Habitação nas despesas à coleta no IRS, recebi notificação da divergência, o banco não declarou os juros à AT e trata-se de um contrato de 2015, dirigi-me ao serviços de finanças e levei as escrituras a comprovar que o contrato se trata de uma transferência de CH e não aquisição de imoveis, dizem-me que tenho que ir ao banco pedir uma declaração nesse sentido. o Santander diz-me que a declaração tem um custo de 92,25 €, pedi a mesma dia 10/05 e até hoje não a recebi.
Está enganada. Só dá para abater os juros no IRS em contratos até 2011.
Veja aqui:
https://www.dn.pt/dinheiro/interior/casa-deixa-de-contar-para-o-irs-quando-se-muda-o-credito-de-banco-8863329.html
até poderei estar, agora o cód do IRS diz : com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
não refere contratos de transferência de credito, apenas de aquisição, mais ainda, consultei várias instituições de credito e de mediação financeira e quase todas informaram que continuava a poder deduzir os juros, pelo menos na data que transferi o crédito. Mais ainda, há vários bancos que continuam a declarar os juros e tendo a AT esta comunicação aprova automaticamente o irs. Também fixo um pouco perplexo quando chego à repartição de finanças e ninguém me sabe responder em concreto, a chefe se serviço diz-me que se entregar uma declaração do banco a dedução dos juros é aprovada.
Ou seja, tudo indica que há aqui uma lacuna no cód do irs em relação a este assunto e uns podem deduzir outros não, depende do critério da instituição bancária, fico indignado como se pode deixar este e outros assuntos entregue aos bancos, mais ainda quando me pedem quase 100€ pela declaração e demoram um mês a dar resposta.
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