Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Demonstração de liquidação de irs - 204060583

Resolvida
Ana Ana Sampaio
Ana Sampaio apresentou a reclamação
22 de setembro 2022
Efetuei por email, em 13.06.2021, uma reclamação da minha liquidação de IRS referente ao ano de 2020.

A mesma foi entregue por email, dentro do prazo e colocando em anexos, toda a documentação necessária.

Uma vez que ainda não obtive resposta a esta reclamação, tendo já enviado diversos emails a questionar, qual a situação da mesma, tenho cumprido com o pagamento do valor apurado e do qual discordo.

Já estou a pagar a liquidação do IRS do ano de 2021, sem qualquer resposta da reclamação anterior.

Já sugeri desistir da reclamação e acertar contas com o pai das minhas filhas, pois o acerto terá a ver com a validação do agregado familiar de ambos, no entanto, a sugestão da repartição é que espere.

A minha queixa, prende-se com o prazo de resposta da repartição, que sendo questionados por este assunto, alegam que tenho que esperar e pronto.
Aguardo resposta,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de setembro 2022
Ex.ª Senhora,
Ana Ana Sampaio

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de assegurar a identidade de quem se nos dirige e podermos dar a devida atenção às suas questões/ esclarecimentos, respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que utilize os canais de comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aproveitamos para informar V.Exa, que se encontra disponível, no Portal das Finanças, um conjunto de esclarecimentos relativos aos direitos dos contribuintes e a possibilidade de apresentar uma queixa, disponível em:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Paginas/default.aspx

Ao seu dispor,
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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