Procedi, com a minha mulher, à entrega da declaração de IRS de 2019 dentro do prazo legal (até ao final de Junho).
Declaração entregue sem erros.
Recebi, no dia 27 de Junho uma notificação de "divergência" pelo facto de não havermos procedido à junção dos comprovativos dos descontos para a entidade responsável pela segurança social.
Pasme-se, não localizamos em qualquer local da declaração electronica do IRS o modo de proceder à junção de tais documentos, tendo como já referido sido a declaração dada como "sem erros".
Procedemos desde logo (a 27 de Junho - ainda dentro do prazo legal para entrega da declaração) à junção dos respectivos comprovativos (simples declarações de descontos - 1 página cada).
Pasme-se de novo...até à presente data encontra-se em análise...sem comentários. Reembolso incógnito.
Data de ocorrência: 26 de setembro 2019
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